Se pensa que as regras do Código da Estrada se aplicam apenas a quem conduz veículos, desengane-se. Os peões, ao circular nas vias públicas, também estão sujeitos a deveres e obrigações legais, e o incumprimento dessas normas pode resultar em multas, tal como acontece com os condutores. O atravessamento fora das passadeiras ou o desrespeito pelas regras básicas de trânsito são comportamentos que podem levar a coimas, como previsto no Código da Estrada (CE).
O artigo 99.º do CE estabelece os locais permitidos para os peões circularem, deixando claro que estes devem transitar pelos passeios, pistas ou passagens destinadas à sua circulação. Quando tais infraestruturas não existem ou são impossíveis de utilizar, os peões podem caminhar pelas bermas ou, em certos casos, pela faixa de rodagem, sempre com prudência para não prejudicar o trânsito dos veículos. Quem violar estas regras pode ser sancionado com coimas que variam entre 10 e 50 euros, segundo o n.º 5 deste artigo.
Para além disso, o atravessamento da faixa de rodagem está regulado pelo artigo 101.º, que especifica que os peões devem assegurar-se de que podem atravessar a via sem risco de acidente, tendo em conta a distância e a velocidade dos veículos que circulam. O atravessamento deve ser feito o mais rapidamente possível e sempre que possível nas passagens sinalizadas para esse fim, caso existam a menos de 50 metros de distância. A violação destas normas resulta igualmente numa coima entre 10 e 50 euros.
Outro ponto relevante está no artigo 104.º, que equipara a circulação de determinados veículos ao trânsito de peões, como a condução de carros de mão, cadeiras de rodas motorizadas e trotinetas sem motor. Estes veículos, embora não motorizados, são tratados da mesma forma que peões no que diz respeito às suas responsabilidades na via pública.
Em suma, tal como os condutores de veículos, os peões estão obrigados a cumprir um conjunto de regras de segurança e comportamento que garantem a fluidez do trânsito e a proteção de todos os utilizadores da via. O respeito por estas normas é fundamental não só para evitar coimas, como também para reduzir os riscos de acidentes. Como o Código da Estrada refere: “Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.”
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