Quando pensamos nas regras do Código da Estrada, é comum associar as infrações apenas ao condutor. No entanto, os passageiros também têm responsabilidades e podem ser multados se não cumprirem certas normas. Embora o foco principal da responsabilidade recaia sobre quem conduz, os passageiros também devem estar cientes das suas obrigações, pois em algumas situações podem ser penalizados. Saiba mais à frente em que situações isto acontece.
Segundo o Código da Estrada, o condutor deve garantir que todos os ocupantes do veículo utilizam o cinto de segurança. Esta regra é especialmente importante quando se transportam crianças ou pessoas incapacitadas, que precisam de estar devidamente protegidas. Caso estas normas sejam violadas, o condutor pode ser multado, conforme o artigo 135.º, n.º 7, alínea d) do Código da Estrada, que define a responsabilidade pelas infrações relacionadas com a segurança dos passageiros.
Porém, no caso dos passageiros adultos, a responsabilidade muda. Cada passageiro é responsável por usar o seu próprio cinto de segurança. Se um passageiro maior de idade for apanhado sem cinto, será ele o multado, não o condutor.
Existem várias circunstâncias em que um passageiro pode ser multado, independentemente de quem esteja a conduzir. Aqui estão alguns exemplos comuns, citados pelo NCultura:
1. Atirar objetos pela janela
Atirar qualquer objeto pela janela do carro é proibido, pois põe em risco a segurança e prejudica o ambiente. Se alguém for apanhado a fazê-lo, pode ser multado até 300 euros.
2. Entrar ou sair do veículo de forma incorreta
Outra infração comum é a forma como os passageiros entram ou saem do carro. O Código da Estrada estabelece que não se pode entrar ou sair do veículo, nem realizar cargas ou descargas, sem que este esteja completamente parado. A violação desta regra pode resultar numa multa entre 30 e 150 euros.
Além disso, as entradas e saídas devem ser feitas pelo lado do passeio, ou seja, do lado direito quando o carro está estacionado à direita, e do lado esquerdo se o carro estiver à esquerda. Existem algumas exceções, como o condutor, que pode sair pelo lado do volante, e os passageiros da frente se o veículo estiver parado do lado contrário.
3. Transporte de passageiros fora dos lugares designados
Todos os ocupantes do veículo devem estar sentados nos lugares próprios. Transportar pessoas fora destes lugares, como no porta-bagagens, é uma infração e pode resultar numa multa entre 60 e 300 euros por pessoa transportada de forma indevida.
A ideia de que só o condutor é responsável pelo cumprimento das regras de trânsito está longe de ser correta. Os passageiros também têm um papel importante na segurança rodoviária. Embora o condutor seja o principal responsável pelo transporte seguro, cada passageiro tem o dever de seguir as normas que lhe dizem respeito.
Tanto o condutor como os passageiros devem ter consigo os documentos exigidos por lei. No caso do condutor, é obrigatório ter a carta de condução, o certificado de seguro, o documento de identificação do veículo e a ficha de inspeção. Por vezes, os passageiros também podem ser obrigados a identificar-se, especialmente em viagens longas, pelo que é aconselhável terem sempre um documento de identificação consigo.
A segurança rodoviária é uma responsabilidade de todos os ocupantes do veículo. Não se trata apenas de evitar multas, mas de garantir que as estradas são mais seguras para todos. Cumprir o Código da Estrada, quer se seja condutor ou passageiro, é fundamental para prevenir acidentes e salvar vidas.
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