Na estrada, compreender a diferença entre sinais aparentemente semelhantes pode evitar multas e situações perigosas. Dois sinais com fundo azul e orla vermelha: o C15 e o C16, geram frequentemente dúvidas, mas representam proibições distintas, previstas no Código da Estrada e no Regulamento de Sinalização do Trânsito.
Dois sinais, proibições diferentes
O artigo 25.º do Código da Estrada classifica os sinais de prescrição como aqueles que transmitem ordens ou restrições de trânsito. Dentro desta categoria, o C15 corresponde a “estacionamento proibido”, identificável pelo círculo azul com orla vermelha e uma barra vermelha. Já o C16 é mais restritivo: “paragem e estacionamento proibidos”, representado pelo mesmo círculo mas com duas barras vermelhas cruzadas.
Enquanto o C15 impede apenas a imobilização prolongada do veículo: ou seja, o estacionamento, o C16 proíbe tanto a paragem momentânea como o estacionamento, tornando impossível deixar o carro nesse local, nem que seja por breves instantes, de acordo com o portal especializado em formação rodoviária Segurança Rodoviária.
Forma e símbolos que esclarecem
Tal como acontece com outros sinais rodoviários, a lógica visual ajuda na interpretação. O círculo indica sempre uma obrigação ou proibição. No caso do C15, a única barra vermelha simboliza uma restrição parcial (não estacionar). No C16, as duas barras cruzadas reforçam a total proibição, incluindo a paragem.
Esta distinção está em linha com o artigo 7.º do Código da Estrada, que define a obrigação de todos os condutores respeitarem a sinalização, sendo que os sinais prevalecem sempre sobre as restantes regras de circulação, de acordo com a mesma fonte.
Consequências do incumprimento
Ignorar o sinal C16 é considerado mais grave do que violar o C15, uma vez que envolve a desobediência a uma proibição absoluta.
O artigo 145.º do Código da Estrada classifica como contraordenação grave a inobservância dos sinais reguladores do trânsito, o que inclui estas proibições.
As coimas podem variar consoante a gravidade: deixar o carro parado onde é proibido estacionar (C15) pode implicar uma sanção, mas parar num local onde é proibida até a paragem (C16) tem consequências mais pesadas, podendo inclusive levar à remoção do veículo pela autoridade competente.
Erros comuns entre condutores
Muitos condutores confundem os dois sinais por partilharem o mesmo círculo azul com orla vermelha. Porém, a diferença no número de barras é fundamental: uma barra significa não estacionar, duas cruzadas significam não parar nem estacionar.
Esta pode ser uma das dúvidas que mais frequentemente leva a erros em exames práticos e também a infrações no dia a dia. A confusão resulta, muitas vezes, de uma observação apressada do sinal, refere o Segurança Rodoviária.
Regra prática a reter
Para evitar equívocos, há uma forma simples de memorizar:
C15 – Uma barra: não estacionar.
C16 – Duas barras: não parar nem estacionar.
Esta lógica visual, aplicada a outros sinais de trânsito, reforça a importância de conhecer bem os símbolos para garantir não só o cumprimento da lei, mas também a segurança e a fluidez do tráfego.
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