O Carnaval é uma das épocas festivas mais aguardadas do ano, marcada por festejos, desfiles e momentos de convívio. No entanto, também é um período de reforço da fiscalização rodoviária. Muitas operações STOP são montadas para detetar condutores sob efeito de álcool, levantando a questão: é possível recusar o teste do balão?
O que diz a lei portuguesa?
De acordo com o artigo 152.º do Código da Estrada, qualquer condutor pode ser sujeito ao teste de alcoolemia durante operações STOP, fiscalizações aleatórias ou caso haja suspeita de condução sob efeito de álcool.
A lei é clara: este teste é obrigatório. Não se trata de uma escolha do condutor, mas sim de uma exigência legal destinada a garantir a segurança rodoviária.
Limites Legais de Álcool no Sangue
Em Portugal, o limite legal de álcool no sangue é de 0,5 g/l para a maioria dos condutores. No entanto, para condutores com menos de três anos de carta, bem como para profissionais como motoristas de táxi, veículos de socorro ou transporte de mercadorias perigosas, o limite é reduzido para 0,2 g/l. Ultrapassar estes limites pode resultar em coimas, inibição de conduzir e, em casos mais graves, pena de prisão.
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Penalizações por alcoolemia positiva
As penalizações variam conforme a taxa de alcoolemia detetada:
- Entre 0,5 g/l e 0,8 g/l: Contraordenação grave, multa de 250€ a 1.250€ e inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
- Entre 0,8 g/l e 1,2 g/l: Contraordenação muito grave, multa de 500€ a 2.500€ e inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos.
- Igual ou superior a 1,2 g/l: Crime rodoviário, pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias e proibição de conduzir de 3 meses a 3 anos.
Pode recusar o teste do balão?
Não. A recusa em realizar o teste do balão constitui crime de desobediência, conforme o artigo 348.º do Código Penal, e pode resultar em:
- Pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias;
- Inibição de conduzir, com possibilidade de apreensão da carta de condução;
- Possível condução a um hospital para colheita de sangue, caso persista a recusa.
Além disso, a recusa pode ser equiparada a uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2 g/l, considerada crime rodoviário.
O que fazer se discordar do resultado?
Caso discorde do teste do balão, pode solicitar uma contraprova, prevista no artigo 153.º do Código da Estrada. A contraprova pode ser feita de duas formas:
- Novo teste do balão: Realiza-se um segundo teste com um aparelho diferente, homologado pelas autoridades.
- Análise de sangue: Realiza-se um exame num hospital, considerado mais fiável. Caso o resultado confirme a infração, os custos são suportados pelo condutor.
Conclusão
Em Portugal, o teste do balão é uma obrigação legal e a sua recusa pode resultar em graves consequências. Se tiver dúvidas sobre o resultado, deve solicitar uma contraprova, mas nunca se recusar a fazer o teste de alcoolemia. Cumprir as regras de segurança rodoviária é essencial para evitar penalizações e garantir a segurança de todos nas estradas.
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