A condução em excesso de velocidade ou com uma elevada taxa de álcool no sangue, assim como o manuseamento do telemóvel ao volante são algumas das infrações que os portugueses muito praticam na estrada. Ainda assim, existe um erro muito comum nas estradas portuguesas. Falamos do não cumprimento das regras de circulação nas rotundas.
Quando estamos a conduzir e nos aproximamos de uma rotunda é necessário relembrar algumas regras definidas pelo Código da Estrada. A utilização das luzes de mudança de direção, também apelidadas de “piscas”, são obrigatórias. Para além disso, o condutor deve posicionar-se na rotunda consoante a saída para a qual tem de se dirigir, segundo adianta o Notícias ao Minuto.
Por exemplo, se tiver de tomar a primeira saída, o condutor deve ocupar a via mais à direita na rotunda, utilizando os “piscas” para assinalar que vai mudar de direção logo na primeira oportunidade. De qualquer forma, se pretender tomar outra saída que não a primeira, o posicionamento na rotunda não pode ser feito na faixa mais à direita. Terá, portanto, de ocupar a via do meio ou a mais à esquerda.
Tal como referido no ponto 2 do Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, um condutor que queira sair, por exemplo, na terceira direção, deverá posicionar-se na faixa do meio ou na mais à esquerda dentro da rotunda e deverá “fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar”. Significa isto que o condutor terá depois de passar para a via da direita antes de tomar a direção que deseja.
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