A utilização de radares de velocidade móveis em Portugal é uma prática comum por parte das autoridades de segurança rodoviária. Contudo, a forma como esses radares são posicionados, muitas vezes “escondidos” em locais menos visíveis, gera dúvidas e controvérsia entre os condutores. A questão que se coloca frequentemente é: afinal, esconder radares móveis é ilegal?
De acordo com o Pplware, a resposta é clara: não, esconder radares de velocidade móveis não é ilegal. De acordo com a legislação vigente, concretamente o Decreto-Lei nº 207 de 2005, que regula a utilização de meios de vigilância eletrónica no controlo de tráfego, as regras aplicam-se de forma diferenciada entre radares fixos e radares móveis.
O Capítulo III, Artigo 16º, ponto 1 deste decreto refere que as estradas e locais onde existam sistemas de vigilância eletrónica fixos — como os radares fixos — devem estar devidamente assinalados, com a devida informação para alertar os condutores. Este ponto específico sublinha que os condutores têm o direito de ser informados da existência de dispositivos de controlo de velocidade fixos, sendo esta informação obrigatória e visível na via pública.
Por outro lado, os radares móveis, frequentemente utilizados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) e pela Guarda Nacional Republicana (GNR), não estão sujeitos à mesma regulamentação. Não há qualquer menção explícita na lei que obrigue as autoridades a sinalizarem a localização exata dos radares móveis. Como tal, esconder estes dispositivos móveis é legal, e a sua utilização para controlo de tráfego é aceite como meio de prova em tribunal.
De notar ainda que, embora os radares móveis não precisem de ser previamente assinalados, as forças de segurança, como a PSP, optam por publicar a localização de alguns destes dispositivos nas suas plataformas, como é o caso da página oficial no Facebook, oferecendo assim aos condutores uma certa transparência. No entanto, essa divulgação não é obrigatória, servindo mais como um ato de informação pública do que uma imposição legal.
Para muitos condutores, a ideia de radares escondidos pode parecer injusta ou uma tentativa de “caçar” infratores. Contudo, a legislação e as práticas em vigor visam, acima de tudo, promover a segurança rodoviária e o cumprimento dos limites de velocidade, elementos fundamentais para a prevenção de acidentes.
O uso de radares móveis, inclusive em locais pouco visíveis, é justificado pela necessidade de controlar o tráfego de forma eficiente e surpreender aqueles que tendem a ultrapassar os limites apenas em zonas previamente assinaladas. Em última instância, a função dos radares móveis é dissuadir o excesso de velocidade, contribuindo para a redução do número de infrações e, consequentemente, para a diminuição de acidentes nas estradas.
Portanto, em Portugal, enquanto a legislação exige que os radares fixos sejam assinalados, a utilização de radares móveis, mesmo que escondidos, é legal. Não existe qualquer ilegalidade no facto de estes radares não serem visíveis aos condutores, e o seu uso está amparado pela legislação como meio de prova válido. Como tal, cabe aos condutores respeitar os limites de velocidade independentemente da presença visível, ou não, de dispositivos de controlo.
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