O Código da Estrada é claro quanto à posição de marcha dos veículos: a circulação deve ser feita pelo lado direito da faixa de rodagem, garantindo uma distância segura das bermas ou passeios para evitar acidentes. No entanto, a dúvida sobre a possibilidade de ultrapassar pela direita surge com frequência.
De acordo com o artigo 13.º, n.º 1 do Código da Estrada (CE), a regra geral determina que “a posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes”. Esta disposição legal visa garantir a segurança e a fluidez do tráfego.
Ultrapassagem no Código da Estrada
A ultrapassagem, conforme descrito no artigo 36.º do CE, deve ser realizada pela esquerda. O mesmo artigo estabelece que “quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 250 a 1250 euros”. Assim, a ultrapassagem pela direita não é permitida, salvo em situações excecionais.
Condições para uma ultrapassagem segura
A execução correta desta manobra está prevista no artigo 38.º do CE. Segundo a lei, “o condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que pode realizá-la sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário”. A segurança deve ser sempre a prioridade.
Segundo a Motor 24, para garantir uma ultrapassagem segura, o condutor deve assegurar-se de que “a faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança”, além de verificar se “pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam”. O cumprimento destas regras minimiza o risco de acidentes.
Aspetos a considerar antes de ultrapassar
Outros aspetos devem ser observados antes de iniciar a manobra. O Código da Estrada exige que “nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda tenha iniciado manobra para ultrapassar” e que “o condutor que o antecede na mesma via não tenha assinalado a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou contornar um obstáculo”.
Além disso, é essencial manter uma distância mínima de 1,5 metros ao ultrapassar velocípedes ou ao passar por peões que circulem ou estejam na berma. O incumprimento destas normas pode resultar em sanções significativas.
Posição do veículo durante a ultrapassagem
A posição do veículo durante a ultrapassagem deve respeitar a faixa de rodagem destinada à circulação em sentido contrário ou, se existir mais de uma via no mesmo sentido, a via situada à esquerda da ocupada pelo veículo ultrapassado. Este procedimento reduz o risco de colisões.
O regresso à faixa de origem deve ser feito assim que a manobra esteja concluída e sem colocar em risco os restantes condutores. O não cumprimento desta norma pode resultar numa coima entre 120 e 600 euros, penalizando condutas imprudentes na estrada.
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Ultrapassagens em autoestradas
Nas autoestradas, o incumprimento das regras de ultrapassagem é considerado uma contraordenação muito grave, conforme estipulado no artigo 146.º, alínea h) do CE. Noutras vias, a infração é classificada como grave, conforme o artigo 145.º, alínea f), podendo levar a uma sanção acessória de inibição de conduzir.
Exceções à regra da ultrapassagem
Embora a ultrapassagem pela direita seja proibida na maioria dos casos, existem exceções previstas no artigo 37.º do CE. Uma dessas situações ocorre quando o condutor do veículo a ultrapassar pretende mudar de direção para a esquerda e sinaliza essa intenção corretamente.
Numa via de sentido único, a ultrapassagem pela direita também é permitida se o veículo a ultrapassar estiver a parar ou a estacionar à esquerda, desde que deixe livre a parte mais à direita da faixa de rodagem. Estas exceções garantem maior fluidez no trânsito.
Veículos que circulam sobre carris podem ser ultrapassados pela direita, desde que não utilizem esse lado da via e que não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros. Se houver uma placa de refúgio para peões, a manobra pode ser realizada em segurança.
Penalizações para ultrapassagens indevidas
Caso a ultrapassagem pela direita ocorra fora das situações permitidas, o condutor poderá ser sancionado com uma coima entre 120 e 600 euros. O cumprimento rigoroso das normas do Código da Estrada é essencial para garantir a segurança de todos os utentes da via pública.
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