O Código da Estrada estabelece todas as regras a serem seguidas pelos condutores durante a condução, e o não cumprimento dessas regras pode resultar em multas e, em casos extremos, na perda da carta de condução. Muitos condutores têm dúvidas sobre as coimas e multas, especialmente no que diz respeito à possibilidade de perder a carta de condução devido a uma multa de estacionamento. Saiba agora mais com a ajuda do PT Jornal.
A resposta é afirmativa e tem uma explicação fácil de entender, mas requer atenção por parte dos condutores. Estacionamentos indevidos podem resultar em penalizações, conforme previsto nos artigos 48.º a 52.º e 70.º e 71º do Código da Estrada. Num cenário extremo, um condutor que não cumpra essas normas pode perder a carta de condução devido a uma multa de estacionamento.
As consequências para quem for apanhado a estacionar indevidamente são diversas e, em última instância, podem resultar numa obrigação de pagamento significativa e na perda da licença legal para conduzir.
Um condutor autuado tem um prazo máximo de 15 dias úteis para efetuar o pagamento da multa. Se não o fizer, a situação pode complicar-se. O tipo de infração determinará as medidas aplicadas ao condutor em falta de pagamento.
Apreensão provisória ou efetiva
Assim, aqueles que não efetuarem o pagamento de uma multa de estacionamento poderão estar sujeitos a uma apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA).
Por outro lado, as autoridades têm a faculdade de realizar uma apreensão efetiva da carta ou do veículo identificado no momento da infração de estacionamento.
A acrescentar a tudo isto, existem custos administrativos que podem ser imputados ao condutor que cometeu a infração e não liquidou a coima ou multa por estacionamento indevido.
Aqueles que se mantiverem intransigentes no pagamento das multas de estacionamento podem, em última instância, enfrentar pena de prisão por decisão do tribunal, após esgotadas todas as vias legais de recurso.
É importante notar, no entanto, que nos casos em que, por alguma razão, os condutores considerem que a coima é indevida e desejem apresentar uma reclamação, existem mecanismos que podem ser acionados.
Tipos de multas de estacionamento e sanções
Estacionar sobre uma passadeira implica uma multa que varia entre 60 e 300 euros, com a possibilidade de o condutor perder dois pontos na carta. Adicionalmente, a sanção acessória de inibição de condução pode ser aplicada por um período entre um mês e um ano.
No caso de estacionamento em lugares reservados para deficientes, a coima oscila entre 60 e 300 euros, com a penalização de perda de dois pontos e uma sanção acessória de inibição de condução que varia de um mês a um ano.
As multas por estacionamento geralmente situam-se entre 60 e 300 euros. Estacionar no passeio pode resultar numa coima dentro desse intervalo, mas não implica a perda de pontos na carta de condução.
Não são retirados pontos da carta por estacionar em acessos a garagens, locais de estacionamento, parques e por dificultar o acesso de pessoas ou outros veículos. Nesses casos, as coimas também variam entre 60 e 300 euros.
O estacionamento próximo de curvas, cruzamentos ou lombas é sujeito a penalizações financeiras mais substanciais, de acordo com as disposições previstas. A magnitude da penalização aumenta proporcionalmente à dificuldade em visualizar o veículo ou outros utilizadores da via. Por exemplo, estacionar em locais próximos de curvas, cruzamentos ou lombas pode resultar numa coima que varia entre 250 e 1250 euros.
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