Muitas vezes, surgem dúvidas sobre a legalidade de conduzir um carro que não está registado em nosso nome. Se já conduziu o carro de um familiar ou amigo, provavelmente já se questionou sobre as implicações legais. Afinal, é permitido? O que acontece se for multado ou envolvido num acidente? Vamos esclarecer todas as questões.
É proibido conduzir um carro em nome de outra pessoa?
A resposta é clara: não é proibido. Em Portugal, é perfeitamente legal conduzir um veículo que está registado em nome de outra pessoa. Além disso, o tomador do seguro não precisa necessariamente ser o proprietário do automóvel. Ou seja, pode conduzir o carro do seu pai, irmão ou amigo sem problemas legais.
Contudo, esta situação não está isenta de nuances, especialmente no que toca à responsabilidade em caso de infração ou acidente.
Quem paga a multa em caso de infração?
Quando se comete uma infração ao Código da Estrada, a responsabilidade recai, em regra, sobre o condutor. No entanto, existem situações em que o condutor não pode ser identificado, como por exemplo, em casos de excesso de velocidade captados por radares. Nestes casos, a responsabilidade é transferida para o proprietário do veículo.
O Código da Estrada estipula que o proprietário do veículo é subsidiariamente responsável pelo pagamento das coimas e custos associados, salvo se conseguir provar que o veículo foi utilizado de forma abusiva ou contrária às suas instruções. Como descrito no artigo 135.º, “o titular do documento de identificação do veículo ou o locatário respondem subsidiariamente pelo pagamento das coimas e das custas que forem devidas pelo autor da contraordenação, sem prejuízo do direito de regresso contra este, quando haja utilização abusiva do veículo.”
Ou seja, para que o proprietário não seja responsabilizado, ele deve demonstrar que o veículo foi usado contra a sua vontade ou instruções.
E em caso de acidente: como funciona o seguro?
Se o veículo está segurado, não importa quem o está a conduzir no momento do acidente, desde que o condutor tenha autorização para utilizar o carro e possua habilitação legal. No entanto, se o condutor habitual não for o mesmo que consta na apólice, é aconselhável que a companhia de seguros seja informada.
Porquê? Porque, em caso de acidente, a seguradora pode tentar recusar responsabilidades se o condutor habitual não for o identificado na apólice. “Se for provado que no momento do acidente o condutor habitual do carro não é aquele que está identificado na apólice, a seguradora poderá declinar a responsabilidade.”
Conduzir um carro em processo de venda
Por fim, se comprou ou vendeu um carro e ainda está registado em nome de outra pessoa, pode continuar a circular com o veículo. Contudo, é imperativo que a transferência do registo de propriedade seja efetuada o mais brevemente possível, obrigatoriamente dentro de 60 dias após a compra.
Conduzir um veículo que não está registado em seu nome não é ilegal, mas exige atenção especial em relação às responsabilidades em caso de infrações ou acidentes. Certifique-se de que todas as partes estão devidamente informadas e que a documentação está em ordem para evitar complicações futuras.
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