Num cenário urbano, as motas destacam-se pela agilidade e capacidade de contornar situações de trânsito intenso, deixando muitos automobilistas a desejar que pudessem fazer o mesmo. Contudo, enquanto nos encontramos presos no trânsito, uma questão surge: será que é legal para os motociclistas «furarem» as filas de trânsito, prática conhecida como lane splitting?
Em países como Espanha, o lane splitting é legal e até encorajado, com espaços reservados para motas nos semáforos, facilitando a circulação. Mas em Portugal, embora seja uma prática comum, a legalidade desta manobra está longe de ser clara. O Código da Estrada (CE) não aborda diretamente esta questão, mas a interpretação de vários artigos sugere que o lane splitting pode resultar em coimas pesadas para os motociclistas.
O que diz o Código da Estrada?
Apesar de não haver uma regra no Código da Estrada que proíba explicitamente as motas de avançarem entre os carros no trânsito, vários artigos podem ser chamados à colação quando ocorre lane splitting. O artigo 15.º do Código da Estrada é um deles:
“Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido (…) os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar.”
Esta disposição refere-se à proibição de mudar de fila em situações de trânsito denso, e uma interpretação literal sugere que o lane splitting pode ser considerado uma infração, sancionada com coimas entre 120 e 600 euros.
Além disso, o artigo 18.º do CE salienta a importância de manter uma distância lateral de segurança entre veículos para evitar acidentes, o que torna a prática do lane splitting arriscada e potencialmente ilegal. O motociclista que circular entre carros em movimento pode não cumprir esta distância mínima, pondo em risco a segurança de todos.
Ultrapassagem pela direita: um aspeto legal relevante
O artigo 36.º do Código da Estrada aborda as ultrapassagens, sendo particularmente relevante para esta questão. Ultrapassar pela direita é explicitamente proibido, exceto em situações muito específicas. E mesmo que o lane splitting não seja uma ultrapassagem tradicional, na prática pode ser interpretado como tal. O artigo 36.º refere que esta infração é punida com coimas que variam entre 250 e 1250 euros.
Adicionalmente, o artigo 38.º reforça a necessidade de garantir que uma ultrapassagem é segura antes de ser realizada, afirmando que:
“Não se deve iniciar uma ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com um veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.”
Portanto, embora não exista uma regra clara que proíba diretamente o lane splitting, como se pode constatar, a manobra entra em conflito com vários preceitos do Código da Estrada, aumentando o risco de ser considerada ilegal e sancionada pelas autoridades.
Considerações Finais
A falta de regulamentação explícita sobre o lane splitting em Portugal deixa a sua legalidade numa zona cinzenta, embora diversos artigos do Código da Estrada sugiram que a prática pode resultar em sanções. Para os motociclistas, é crucial estarem conscientes das regras e da sua aplicação, especialmente em contextos de trânsito denso, onde o risco de acidente aumenta consideravelmente.
Enquanto países como Espanha acolhem esta prática com regulamentações que a tornam segura e aceitável, em Portugal o melhor conselho para os motociclistas é: cuidado ao «furar» filas, pois o custo dessa manobra pode vir a ser mais alto do que se espera.
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