Todos os condutores devem saber que os peões têm prioridade nas passadeiras. No entanto, nem todos conhecem os locais e situações fora das passadeiras em que os peões também têm prioridade. Descubra agora mais sobre este assunto neste artigo.
As passadeiras são áreas reservadas aos peões, e mesmo os condutores menos informados aceitam a prioridade dos peões nesses locais. Contudo, fora das passadeiras, há situações em que os condutores devem também dar prioridade aos peões.
Quais são essas situações?
De acordo com o artigo 103.º, n.º 3, do Código da Estrada (CE), “ao mudar de direção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar”.
O n.º 4 do mesmo artigo prevê a penalização para os condutores que não cumpram esta regra: quem infringir as normas pode ser penalizado com uma coima que vai de 120 a 600 euros.
Além desta penalização pecuniária, conforme a alínea i), n.º 1, do artigo 145.º do CE, a não cedência de passagem aos peões por parte do condutor que muda de direção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelas passagens assinaladas, é considerada uma contraordenação grave.
A violação desta regra pode resultar na sanção acessória de inibição de conduzir por um período mínimo de um mês e máximo de um ano, de acordo com o artigo 147.º do CE, como indicado pelo Motor 24 em colaboração com a Contesta Multas.
Em conclusão, é essencial que todos os condutores estejam cientes das regras de prioridade para peões, não apenas nas passadeiras, mas também em outras situações fora delas.
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