Seja pela pressa em garantir um lugar, pelo desconhecimento ou distração, optar por estacionar na direção em que se está virado pode ser uma escolha arriscada. Tenha atenção ao estacionamento, pois deixar o carro parado sobre o passeio, próximo a uma passadeira ou a bloquear uma garagem não é a única maneira de receber uma coima. E estacionar em sentido contrário será que é permitido?
O Motor 24 refere que existem estudos que comprovam que cerca de um quinto dos espaços de estacionamento nas grandes cidades são desperdiçados diariamente devido a estacionamento inadequado. Encontrar um local para estacionar perto de casa ou do trabalho está a tornar-se cada vez mais desafiador. Quando isso acontece, é compreensível que se faça o possível para garantir que o lugar não seja perdido, evitando dar mais uma volta ao quarteirão. No entanto, estacionar na direção oposta não é uma opção.
O Código da Estrada estabelece uma lista extensa de regras para a paragem e estacionamento de veículos em áreas urbanas, muitas das quais tendemos a desconsiderar e violar diariamente. Estacionar em sentido contrário é um dos erros mais comuns, sujeito a uma coima que pode variar entre 30 e 150 euros.
O artigo 48.º do Código da Estrada consagra que” a paragem e o estacionamento devem ser realizados fora das faixas de rodagem ou, se isso for impossível e apenas no caso de paragem, o mais próximo possível do limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha”.
Isso ocorre porque o estacionamento no sentido oposto ao da marcha representa um problema de segurança. Os veículos automóveis possuem refletores obrigatórios na traseira para que a luz dos faróis dos outros veículos, que circulam no sentido da marcha, seja refletida, alertando e sinalizando a presença na via pública.
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