Estar informado é mais importante do que nunca e saber separar informação falsa de verdadeira também. Esta nota lançada por Marcelo Rebelo de Sousa é publicada um dia depois de ser promulgada a lei do Governo, que cria um regime excecional de perdão de penas devido à covid-19.
O Presidente da República esclarece que “contrariamente a notícias falsas difundidas, a possibilidade de indulto especial previsto na Lei da Assembleia da República aprovada esta quarta-feira, não se aplica a homicidas e pedófilos”.
A nota publicada no site da Assembleia refere a lista de crimes a que não se aplica esta absolvição:
– condenados por crime de homicídio
– crime contra a liberdade pessoal ou liberdade sexual e autodeterminação sexual, incluindo violação e abuso sexual de crianças e adolescentes
– violência doméstica e de maus tratos, ofensa à integridade física grave ou qualificada
– roubo com violência;
– crime contra a identidade cultural e integridade pessoal;
– crime de incêndio, nomeadamente incêndio florestal;
– tráfico de droga, associação criminosa, branqueamento de capitais, corrupção passiva ou ativa;
– crime enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, ou enquanto membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas ou funcionários e guardas dos serviços prisionais;
A proposta do Governo pretende absolver penas de crimes menos pesados devido à pandemia de covid-19. Marcelo Rebelo de Sousa diz que “atendendo a determinantes razões éticas, humanitárias e de saúde pública, assim como à recomendação das Nações Unidas e os apelos como o da Igreja Católica Portuguesa, que superam dúvidas suscitáveis por certas disposições do regime aprovado”.
Está assim previsto o perdão parcial de penas de prisão até dois anos. A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, estimou que o diploma possa significar a libertação de 1.700 a 2.000 presos.
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