O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu uma decisão com implicações significativas para os trabalhadores cujas funções envolvem a utilização de ecrãs. Com base numa diretiva europeia de 1990, o TJUE estabeleceu que as entidades empregadoras devem assumir os custos de óculos graduados ou lentes de contacto para os trabalhadores cujas funções exigem a utilização de ecrãs.
Esta decisão surgiu após um trabalhador da Inspeção-Geral de Imigração da Roménia apresentar uma queixa, alegando que o uso de computadores no trabalho e outros fatores de risco relacionados tinham prejudicado significativamente a sua visão, levando-o a adquirir um novo par de óculos graduados.
No entanto, o sistema de seguro de saúde romeno não previa o reembolso desse custo, o que levou o trabalhador a solicitar o reembolso à sua entidade patronal.
O TJUE analisou a situação à luz da diretiva de 1990, que estipula que os empregadores são responsáveis por cobrir as despesas relacionadas com a aquisição de auxiliares de visão.
Com base nesta interpretação, o TJUE determinou que as entidades patronais devem financiar os óculos graduados ou lentes de contacto necessários para permitir que os trabalhadores executem as suas tarefas que envolvem o uso de ecrãs.
A decisão do TJUE permite que os empregadores escolham entre fornecer diretamente os óculos necessários ou reembolsar as despesas efetuadas pelos trabalhadores para adquirir esses dispositivos.
Importante realçar que o tribunal esclareceu que essa compensação não deve ser feita através de um aumento do salário base.
Esta decisão levanta questões relevantes sobre a responsabilidade das empresas em garantir a saúde ocular dos trabalhadores que dependem da utilização de ecrãs no desempenho das suas funções.
A decisão aplica-se a todos os Estados-Membros da União Europeia e destaca a importância da conformidade com as diretrizes de segurança e saúde no local de trabalho.
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