O cumprimento dos limites de velocidade é fulcral para garantir a segurança rodoviária, contudo, por vezes, os condutores que costumam circular a velocidades próximas ao limite máximo permitido excedem ligeiramente este número e correm o risco de ser alvo de uma multa. De qualquer modo, saiba que os radares de velocidade têm tolerância, pelo que existe uma margem de erro aceite.
Para saber qual é a tolerância dos radares de velocidade, terá de compreender a chamada “Regra dos Sete”. De acordo com esta regra, os radares podem ter uma margem de erro de até sete por cento.
A ACP explica que, se conduzir um automóvel ligeiro sem reboque dentro de uma localidade, em que o limite de velocidade é 50 km/h, o radar só irá disparar caso exceda os 53 km/h. No caso de estar a conduzir o mesmo automóvel numa autoestrada, em que a velocidade máxima é 120 km/h, poderá conduzir até aos 128 km/h sem correr o risco de receber uma multa.
Note que a tolerância dos radares de velocidade não se trata de um benefício para os condutores. É, sim, uma forma de evitar a contestação dos mesmos face às penas que lhes podem ser atribuídas. Isto porque as multas por excesso de velocidade podem ir até aos 2.500 euros. Para além da multa, existe ainda a possibilidade de perder pontos no seu título de condução.
Fui multado por excesso de velocidade. E agora?
Caso tenha sido multado por ter circulado numa estrada com radar instalado a uma velocidade superior à permitida, saiba que existem três formas de proceder:
- Pagar a multa voluntariamente;
- Pagar uma caução. Ser-lhe-á atribuído o direito de apresentar uma defesa;
- Não pagar a multa. Terá de prestar um depósito nas 48 horas seguintes e enviar a sua defesa no prazo de 15 dias úteis.
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