
A Câmara Municipal de Lagos aprovou, na sua última reunião, um projeto de Regulamento dos Serviços de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar. A principal alteração, relativamente ao anteriormente em vigor, reside na não cobrança das atividades de animação e apoio à família, tornando assim o “prolongamento de horário” gratuito para todas as crianças, independentemente da condição socioeconómica do seu agregado familiar.
O fornecimento de refeições continuará a ser pago, mas com a possibilidade de isenção para as crianças beneficiárias do Escalão A (correspondente ao Escalão 1 do Abono de Família) e de aplicação de uma redução de 50% para as crianças que beneficiem do Escalão B de ação social escolar (Escalão 2 do Abono de Família), equiparando a cobrança das refeições ao sistema que já existe implementado nos restantes ciclos de ensino.
Estas medidas visam a obtenção de benefícios financeiros e sociais resultam quer da avaliação do trabalho desenvolvido e da partilha de informação entre todos os intervenientes (agrupamentos escolares famílias e os vários serviços da autarquia envolvidos neste processo), quer da análise efetuada aos procedimentos aplicados em diversas autarquias do país e da região.
O projeto de novo regulamento vem, por outro lado, facilitar a interpretação da informação, reforçar as regras de funcionamento e responder às necessidades das famílias.
Atendendo ao prazo de inscrição na educação pré-escolar, que decorre entre os meses de abril e junho, e tendo em conta que as alterações introduzidas vêm inequivocamente beneficiar as famílias com crianças no ensino pré-escolar público, a autarquia decidiu aprovar e remeter o projeto de regulamento para apreciação da assembleia municipal, sem sujeição a audiência dos interessados e consulta pública. Após aprovação pela Assembleia Municipal e publicação em Diário da República o documento normativo adquirirá eficácia, podendo ter efeitos já no ano letivo 2019/2020.
(AC/CM)