É do conhecimento geral que utilizar o telemóvel enquanto se conduz é proibido, mas muitos condutores têm dúvidas sobre a legalidade de usar o telemóvel em alta voz. Será que isto é permitido pela lei? Vamos esclarecer.
De acordo com o artigo 84.º do Código da Estrada, é expressamente proibido ao condutor usar ou manusear de forma contínua qualquer tipo de equipamento ou dispositivo que possa prejudicar a condução, incluindo auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos. Existem, contudo, exceções importantes a esta regra.
A lei permite a utilização de dispositivos equipados com um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, desde que a sua utilização não exija manuseamento contínuo. Significa isto que é permitido falar ao telemóvel em alta voz, desde que não seja necessário segurar o dispositivo.
Os dispositivos também podem ser utilizados durante o ensino da condução e nos exames, de acordo com as regras estabelecidas em regulamento.
É fundamental que os condutores estejam cientes destas exceções e as respeitem para evitar multas e penalizações.
Sanções em Caso de Infração
Quem infringir a proibição de usar dispositivos de forma contínua, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 84.º, enfrenta uma coima que varia de 120 euros a 600 euros.
Além disso, se alguém for apanhado a instalar ou utilizar dispositivos que revelem a presença ou perturbem o funcionamento de instrumentos destinados a detectar infrações, as sanções são ainda mais severas. Nestes casos, a coima pode variar de 240 euros a 1.200 euros, e os objetos em questão serão imediatamente removidos e apreendidos. Se a remoção não for possível, o documento de identificação do veículo também pode ser apreendido até que os objetos sejam removidos e apreendidos de forma efetiva.
A segurança nas estradas é uma responsabilidade de todos os condutores. É importante conhecer as regras e regulamentos e aderir a eles estritamente para garantir a segurança de todos os utilizadores das estradas.
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