A condução nas autoestradas portuguesas é muitas vezes feita na faixa do meio. A explicação pode derivar do facto dos condutores se sentirem mais confortáveis e seguros a circular nessa faixa. Há, no entanto, uma questão que se coloca: os condutores arriscam-se a pagar uma coima se o fizerem?
Seja qual for a razão que faz com que os condutores prefiram circular na faixa do meio, ou até na faixa mais à esquerda, se não houver necessidade de efetuar uma ultrapassagem ou mudar de direção, esse comportamento resulta numa contraordenação muito grave e suscetível de coima.
Para além da possível coima, conduzir na faixa do meio levanta questões de segurança na estrada porque torna as manobras de ultrapassagem mais difíceis.
A questão é resolvida com base no artigo 13.º do Código da Estrada, “posição de marcha”.
“1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer- se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar- se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
4 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo o disposto no número seguinte.
5 – Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250″.
Para além da coima pode também sofrer uma sanção acessória de inibição de condução por um período de dois meses a dois anos.
Há, no entanto, uma excepção a esta regra. De acordo com o número 2.º do artigo 14.º do Código da Estrada, não é obrigatório circular na faixa mais à direita se for dentro das localidades.
“Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar”.
Se numa autoestrada o carro à sua frente circular na faixa do meio e o quiser ultrapassar terá de passar para a faixa mais à esquerda e retornar depois à faixa mais à direita.
Pode perder pontos na carta de condução se circular na faixa do meio?
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclarece que, circular na via do meio é considerada uma contra ordenação muito grave e que resulta na subtração de pontos da carta de condução.
De recordar que o artigo n.º 146 do Código da Estrada estabelece que as contra ordenações muito graves são sancionadas, na sua generalidade, com 4 pontos da carta de condução.
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