A legislação portuguesa estabelece proteções significativas para os trabalhadores que enfrentam a situação angustiante de não receber os seus salários a tempo. Em caso de salários em atraso, é crucial que os trabalhadores compreendam os seus direitos e as opções disponíveis. Explicamos agora, com auxílio do Ekonomista, o que a lei prevê em Portugal.
Contrato de trabalho e deveres do empregador
O Código do Trabalho, no artigo 11.º, define um contrato de trabalho como o acordo em que um indivíduo se compromete a prestar serviços a outra entidade em troca de remuneração. Já o artigo 127.º estabelece os deveres do empregador, incluindo o pagamento pontual da remuneração, que deve ser justa e adequada ao trabalho realizado.
Quando o empregador falha no pagamento dos salários, viola o contrato estabelecido com os trabalhadores, criando assim uma situação de incumprimento legal.
Ações possíveis em caso de salários em atraso
Se os salários não são pagos conforme o acordado, os trabalhadores têm várias opções ao abrigo da lei portuguesa:
- Suspensão do contrato de trabalho: Se a falta de pagamento se prolongar por 15 dias após a data de vencimento, o trabalhador pode optar por suspender o contrato de trabalho. Para fazer isso, o trabalhador deve informar a entidade empregadora da sua decisão e comunicá-la à Inspeção Geral do Trabalho (IGT) com pelo menos 8 dias de antecedência em relação à data planeada para a suspensão.
- Rescisão de contrato de trabalho por justa causa: A falta culposa ou não culposa de pagamento pontual da remuneração pode ser motivo para rescindir o contrato por justa causa. Se o empregador não pagar os salários durante um período de 60 dias e declarar que não o fará, o trabalhador pode invocar a justa causa. Esta ação dá ao trabalhador direito a uma indemnização com base na antiguidade na empresa.
- Reclamar juros de mora: Em casos de falta de pagamento, o empregador deve pagar juros de mora ao trabalhador. Os juros são calculados à taxa em vigor à data ou a uma taxa superior definida em Acordo Coletivo de Trabalho ou acordo entre a empresa e o trabalhador.
- Recorrer ao Fundo de Garantia Salarial: O Fundo de Garantia Salarial foi estabelecido para assegurar o pagamento das dívidas dos empregadores aos trabalhadores em casos de insolvência ou grave crise financeira da empresa. Os trabalhadores podem recorrer a este fundo para recuperar os salários em atraso e outras dívidas. Para solicitar assistência do Fundo, o trabalhador deve dirigir-se à Segurança Social no prazo de um ano após o término do contrato de trabalho.
Proteções e medidas legais
A legislação portuguesa oferece proteções específicas para os trabalhadores que têm salários por receber. Existem procedimentos e recursos legais disponíveis, como a suspensão do contrato, a rescisão por justa causa e a possibilidade de recorrer ao Fundo de Garantia Salarial.
Estas ações garantem que os direitos dos trabalhadores são respeitados e que eles têm meios legais para lidar com situações de salários em atraso. É importante que os trabalhadores conheçam os seus direitos e saibam como agir se confrontados com esta situação.
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