Todos os anos, muitos portugueses aguardam com expectativa pelo reembolso no IRS, um valor que pode ser utilizado para pagar despesas, aumentar as poupanças ou até planear umas férias. No entanto, nem todos os contribuintes têm direito a receber este montante, dependendo do imposto retido ao longo do ano anterior.
Para ter direito ao reembolso, é necessário que tenha sido feita retenção na fonte sobre os rendimentos recebidos no ano anterior. Em 2025, por exemplo, entrega-se a declaração relativa a 2024. Caso tenha retido um valor superior ao imposto que realmente devia pagar, a diferença será devolvida sob a forma de reembolso. Caso contrário, poderá ter de pagar o valor em falta.
A consulta do estado da declaração pode ser feita no Portal das Finanças, onde será indicado se existe um reembolso a receber ou um imposto a pagar. Caso tenha dívidas fiscais pendentes, o valor do reembolso poderá ser utilizado automaticamente para liquidá-las. Importa referir que só são emitidos reembolsos superiores a 10 euros.
Se quiser confirmar se tem direito a um reembolso, pode acompanhar a situação no Portal das Finanças. Para isso, deve aceder à secção do IRS, inserir os seus dados de acesso e selecionar “Consultar declaração”. Depois, escolha o ano fiscal correspondente e verifique o estado da sua declaração.
A declaração pode passar por diferentes estados, sendo os principais: “Declaração Certa”, quando não há erros; “Liquidação Processada”, quando os cálculos estão concluídos; “Reembolso Emitido”, significando que a transferência será feita em breve; e “Pagamento Confirmado”, que indica que o reembolso já foi depositado.
Além destas mensagens, pode também surgir “Rececionada – aguarda validação”, enquanto os dados estão a ser analisados; “Liquidada”, quando o valor do imposto a pagar ou a receber está definido; ou “Liquidada com nota de cobrança emitida”, caso tenha imposto adicional a pagar. Se a situação for “Liquidada com saldo nulo emitido”, significa que não há reembolso nem valor a pagar.
Se tiver imposto a pagar, receberá uma nota de cobrança, que deverá ser regularizada até 31 de agosto. Para obter mais detalhes sobre a sua declaração, pode aceder à opção “Ver detalhe” no Portal das Finanças, onde encontrará informações como o montante do reembolso ou do imposto a pagar.
O reembolso no IRS pode ser emitido de duas formas: por transferência bancária ou por cheque. A transferência bancária é o método mais comum e o valor é depositado no IBAN registado na Autoridade Tributária. Se o IBAN não estiver atualizado, deve corrigir essa informação no Portal das Finanças. Caso contrário, o reembolso será enviado por cheque para a morada fiscal do contribuinte, tendo este 60 dias para o depositar.
Segundo a Executive Digest, o tempo de espera para o reembolso pode variar. Em anos anteriores, o prazo médio foi de cerca de 12 dias para declarações automáticas e 17 dias para declarações preenchidas manualmente. No entanto, esses prazos não são garantidos, podendo haver atrasos conforme a situação fiscal de cada contribuinte.
O prazo máximo para o pagamento do reembolso do IRS é 31 de agosto, desde que a declaração tenha sido submetida dentro do período legal, que termina a 30 de junho. Assim, quanto mais cedo for entregue a declaração, maior a probabilidade de receber o reembolso rapidamente.
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