A rescisão de contrato de telecomunicações pode ser um processo complicado, especialmente devido aos períodos de fidelização impostos pelas operadoras. Contudo, a nova Lei das Comunicações Eletrónicas, já publicada em Diário da República, introduz medidas que permitem cancelar contratos sem custos em situações específicas, como desemprego, doença prolongada ou emigração.
O que muda com a nova Lei?
De acordo com o diploma, citado pelo Ekonomista, existem quatro situações em que os consumidores podem rescindir contratos sem pagar quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização. Estas situações abrangem mudanças significativas na vida dos clientes, como:
- Mudança de residência para um local sem cobertura de serviço
Se o cliente mudar de casa e a operadora não puder assegurar a prestação do serviço contratado ou equivalente na nova morada, pode rescindir o contrato sem penalizações. - Mudança para o estrangeiro (emigração)
Em caso de mudança de habitação para outro país, a rescisão do contrato está isenta de encargos, desde que a mudança seja considerada imprevisível. - Desemprego involuntário com perda de rendimento superior a 20%
Se o consumidor enfrentar desemprego involuntário que resulte numa diminuição de mais de 20% do rendimento mensal, poderá cancelar o contrato sem encargos. - Incapacidade para o trabalho por doença prolongada
Clientes que enfrentem uma situação de incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária, por um período superior a 60 dias também estão abrangidos pela isenção.
Como proceder para cancelar o contrato?
Para usufruir destas condições, é necessário:
- Manifestar a intenção por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para a rescisão.
- Apresentar documentação comprovativa, como declarações médicas, comprovativos de desemprego ou justificativos de mudança de residência.
Novos limites às penalizações nos restantes casos
Para situações não abrangidas pela isenção, a nova Lei das Comunicações Eletrónicas estabelece limites aos valores cobrados pelos operadores:
- 50% do valor remanescente caso o contrato seja rescindido durante o primeiro ano de um período de fidelização inicial.
- 30% do valor remanescente se a rescisão ocorrer durante o segundo ano.
- Para períodos de fidelização subsequentes (renovação de contrato sem alteração de morada), o limite é de 30% do valor remanescente.
Uma medida que promove justiça contratual
Estas alterações visam proteger os consumidores em situações de vulnerabilidade, como desemprego ou doença, permitindo-lhes uma maior flexibilidade para gerir os seus contratos de telecomunicações. Ao mesmo tempo, introduzem limites claros às penalizações, promovendo maior justiça contratual no setor das telecomunicações.
Se se encontra numa das situações descritas, informe-se junto da sua operadora e utilize os mecanismos legais para fazer valer os seus direitos.
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