Os estabelecimentos de restauração são requeridos a dispor de WC, salvo em casos de exceção, como quando estão localizados em centros comerciais. Quanto à política de cobrança, existem diretrizes? É permitido aos clientes serem cobrados pelo uso da casa de banho?
Segundo o Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração e Bebidas, resultado de um trabalho conjunto entre a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), é obrigatória a existência de instalações sanitárias destinadas aos clientes nos estabelecimentos de restauração, exceto quando esses mesmos estabelecimentos:
- Estejam integrados numa área comercial ou num empreendimento turístico que disponha de instalações sanitárias comuns; ou então
- Confeccionem refeições para consumo exclusivo fora do estabelecimento.
“No caso dos estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 30 lugares, as instalações sanitárias são obrigatoriamente separadas por sexo e com cabines individualizadas”, pode-se ler.
Os WC destinados aos clientes “devem encontrar-se, obrigatoriamente, no interior do estabelecimento, separadas dos espaços de refeição e de manuseamento de alimentos”, lê-se ainda no mesmo documento.
Para além disso, “devem dispor dos equipamentos e utensílios necessários à sua utilização e devem ser mantidas em bom estado de higiene e conservação”.
Falando no preço, “a utilização das instalações sanitárias é gratuita para clientes, podendo o estabelecimento impedir o acesso às referidas instalações ou cobrar um valor para sua utilização a quem não consuma, desde que esta regra esteja publicitada”.
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