O subsídio de desemprego é uma prestação mensal atribuída pela Segurança Social aos trabalhadores que perdem o seu emprego de forma involuntária, mas existem critérios específicos que determinam quem pode beneficiar deste apoio. Além disso, o cumprimento rigoroso das condições estabelecidas é essencial para garantir o acesso e a continuidade do pagamento desta prestação.
Quem pode receber?
De acordo com a Segurança Social, o subsídio de desemprego destina-se a trabalhadores que cumpram os seguintes requisitos:
- Residência em Portugal: apenas cidadãos que residam no país podem beneficiar do subsídio;
- Contrato de trabalho: é necessário que o beneficiário tenha exercido a sua atividade profissional ao abrigo de um contrato de trabalho;
- Capacidade e disponibilidade para trabalhar: o trabalhador deve estar apto a aceitar novas propostas de emprego e participar em ações de formação ou integração profissional;
- Inscrição no centro de emprego: o beneficiário deve estar inscrito no centro de emprego da área de residência e cumprir os deveres associados à procura ativa de emprego.
O subsídio abrange ainda situações específicas, como trabalhadores do serviço doméstico com contrato de trabalho mensal a tempo inteiro e pessoas que suspendam o contrato por salários em atraso.
Como pedir o subsídio de desemprego?
O pedido deve ser feito no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data em que o trabalhador ficou desempregado. Para formalizar o pedido, é necessário apresentar:
- Requerimento de prestações de desemprego;
- Declaração de situação de desemprego, emitida pelo empregador ou obtida no centro de emprego.
Os beneficiários com filhos a cargo podem receber um acréscimo de 10% no valor do subsídio, tanto em casos de famílias monoparentais como quando ambos os cônjuges estão desempregados.
Por quanto tempo é pago?
A duração do subsídio de desemprego varia em função da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações para a Segurança Social antes do desemprego.
O pagamento inicia-se:
- Na data em que o subsídio foi requerido; ou
- No dia 1 do mês seguinte à comunicação da declaração de aptidão para o trabalho.
No entanto, o pagamento pode ser suspenso em situações como:
- Receção de outros subsídios (ex.: por risco clínico durante a gravidez);
- Frequência de um curso de formação profissional;
- Detenção do beneficiário;
- Deslocação para fora do território nacional sem autorização prévia.
Qual é o valor?
O montante diário do subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência, sendo este valor calculado com base em 30 dias por mês.
Deveres e sanções
Os beneficiários têm obrigações para com a Segurança Social e o centro de emprego, incluindo:
- Comparecer às convocações das entidades responsáveis;
- Aceitar propostas de emprego compatíveis com as suas qualificações;
- Informar alterações na situação profissional ou pessoal que possam afetar o subsídio.
O não cumprimento destas obrigações pode levar à aplicação de sanções, como a suspensão ou cessação do subsídio.
Precisa de mais informações?
Para esclarecer dúvidas, a Segurança Social disponibiliza no seu site um guia prático sobre o subsídio de desemprego, que explica detalhadamente os requisitos, os prazos e os procedimentos a adotar.
O subsídio de desemprego é uma ferramenta essencial para apoiar trabalhadores em situações de transição profissional, mas o acesso depende do cumprimento rigoroso das regras. Esteja atento às suas responsabilidades e aos prazos para garantir os seus direitos.
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