Para muitas famílias em Portugal, o custo crescente de vida e a redução do rendimento disponível tornaram o pagamento da renda uma tarefa difícil. Consciente dessa realidade, o Estado e as autarquias têm atualizado e introduzido novos apoios ao arrendamento, como nos conta o Dinheiro Vivo. Se reside numa casa arrendada, é crucial estar a par destes apoios que podem aliviar o encargo financeiro da habitação.
Programa Mais Habitação: Apoio Extraordinário à Renda
O Apoio Extraordinário à Renda, inserido no Programa Mais Habitação, oferece um subsídio mensal de até 200 euros. Este valor representa a diferença entre a taxa de esforço suportada pelo agregado com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35%. Algumas condições devem ser cumpridas para ter acesso a este apoio, como:
- Ser titular de um contrato de arrendamento ou subarrendamento até 15 de março de 2023, registado no Portal das Finanças;
- O rendimento anual do agregado familiar não deve ultrapassar o limite máximo do 6.º escalão do IRS (38.632 euros em 2023);
- A taxa de esforço com o pagamento da renda deve ser igual ou superior a 35% do rendimento anual.
Este apoio é atribuído automaticamente com base nas informações fornecidas pela Autoridade Tributária e é pago pela Segurança Social por transferência bancária. Está programado para vigorar até 31 de dezembro de 2028.
Programa Mais Habitação: Arrendar para Subarrendar
Outra vertente do Programa Mais Habitação é o Arrendar para Subarrendar. Neste caso, o Estado propõe o arrendamento voluntário de imóveis a privados, que posteriormente subarrendam a um valor acessível. Esse valor não pode corresponder a uma taxa de esforço superior a 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar ou habitacional. Os requisitos para concorrer a este apoio incluem limites de rendimento anual bruto para diferentes tipos de agregados familiares.
Porta 65 e 65+: Apoio Mensal ao Arrendamento
O Porta 65 é um programa destinado a jovens adultos, oferecendo apoio mensal ao arrendamento com base nos rendimentos do agregado familiar e tetos máximos definidos por zonas de habitação. Os candidatos devem ter entre 18 e 35 anos, com exceções para casais legalmente casados ou em união de facto, onde um dos candidatos pode ter até 37 anos.
O valor da renda não pode ultrapassar 60% do total dos rendimentos brutos do agregado familiar, nem o teto máximo definido para a zona de habitação. Este ano, o programa foi expandido com o Porta 65+, destinado a todas as faixas etárias, especialmente para famílias com quebras de rendimentos superiores a 20%.
Apoios de Autarquias
Alguns municípios oferecem programas próprios de apoio ao arrendamento, comparticipando parte do pagamento das rendas para munícipes com baixos rendimentos. A articulação desses apoios com o Apoio Extraordinário à Renda ainda não está clara, mas espera-se que sejam cumulativos.
Para informações específicas sobre os apoios existentes na sua região, recomenda-se entrar em contacto com a sua Câmara Municipal.
Estes apoios refletem o compromisso do Estado e das autarquias em proporcionar soluções para tornar o arrendamento mais acessível, aliviando as pressões financeiras sobre as famílias portuguesas.
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