O prazo para registo gratuito de prédios rústicos foi alargado até ao final do ano 2025.
“O registo predial é gratuito desde a entrada em vigor da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, para os 10 municípios da fase piloto e para os municípios que dispõem de cadastro predial, onde Loulé se insere, durante quatro anos”, explica a autarquia louletana em comunicado.
Assim, todos os prédios que constam no “Cadastro Predial Experimental deste município, em vigor desde dezembro de 2019, podem usufruir do registo gratuito, comprovando-o através da cópia da Declaração de Titularidade entregue aquando do procedimento de execução do cadastro, bem como dos demais documentos exigidos pelo Instituto de Registo e Notariado“.
Esta é mais uma oportunidade para os proprietários poderem usufruir da gratuitidade deste serviço notarial.
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