O subsídio de funeral é um apoio financeiro destinado a ajudar no pagamento das despesas relacionadas ao funeral de um familiar ou de qualquer pessoa que, infelizmente, nunca tenha contribuído para a Segurança Social. Este apoio tem como objetivo aliviar o encargo financeiro das famílias em momentos difíceis, oferecendo algum conforto nas despesas funerárias, como nos conta o Ekonomista.
Quem tem direito ao Subsídio de Funeral?
Para ter direito a este subsídio, é necessário cumprir alguns requisitos. Em primeiro lugar, a pessoa falecida deve ter sido residente em Portugal e não ter feito contribuições para nenhum regime obrigatório de segurança social que dê direito ao subsídio por morte. Caso tenha feito contribuições, o valor desse subsídio não pode ser superior a metade do valor estipulado pela Segurança Social.
Além disso, a pessoa que solicita o subsídio, ou seja, o requerente, deve ser residente em Portugal ou equiparada a residente, ou pertencer a um país com o qual Portugal tenha acordos de reciprocidade para esses casos. É necessário também apresentar provas das despesas efetuadas com o funeral e não ser elegível para o subsídio por morte nem para o reembolso de despesas de funeral.
Duração e valor do Subsídio de Funeral
O subsídio de funeral é uma prestação única, e o montante é fixado em 236,37 euros. O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária ou vale postal. No entanto, caso a morte tenha sido causada por terceiros e exista direito a receber uma indemnização por despesas de funeral, o valor do subsídio deve ser reembolsado.
Como requerer o Subsídio de Funeral?
A solicitação deste subsídio deve ser feita nos serviços de Segurança Social da área de residência do requerente no prazo de 6 meses após o falecimento. Para tal, é necessário preencher o requerimento Mod.RP5033-DGSS e apresentar os seguintes documentos:
- Fotocópia da certidão de óbito ou certidão de nascimento com o óbito averbado, ou declaração do médico do estabelecimento ou Serviço de Saúde no caso de fetos ou nados mortos.
- Comprovativo de residência do falecido.
- Comprovativo de residência do requerente.
- Recibo original da agência funerária que comprove o pagamento das despesas do funeral.
- Documento da instituição bancária que comprove o IBAN, caso prefira o pagamento por depósito em conta bancária.
- Mod. RP 5078 – DGSS, no caso de a morte resultar de atos de terceiros.
Após a apresentação da documentação, os serviços da Segurança Social têm até 90 dias para responder à solicitação, sendo possível uma prorrogação por mais 90 dias. O requerente deve também informar se o falecido estava ou já esteve abrangido por algum regime obrigatório de segurança social à data da morte, e em caso afirmativo, qual era esse regime.
Recebimento Indevido de Prestações
No caso de um recebimento indevido do subsídio, os valores devem ser devolvidos à Segurança Social no prazo de 30 dias a partir da notificação. Essa devolução pode ser efetuada na totalidade ou em prestações, mediante autorização, preenchendo o formulário “Requerimento de Valores Devidos à Segurança Social”, Mod.MG7-DGSS.
Ressalte-se que falsas declarações ou omissões que resultem na concessão indevida do subsídio estão sujeitas a sanções e a coimas que podem variar entre 100 euros e 2.494 euros.
Em tempos difíceis, o subsídio de funeral é um auxílio que pode aliviar as despesas associadas à perda de um ente querido. É importante conhecer os critérios de elegibilidade e seguir os procedimentos adequados para garantir que a ajuda seja providenciada de forma eficaz.
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