Um homem que já tinha sido apanhado a conduzir sob o efeito de álcool foi condenado numa decisão inédita, em primeira instância, a não frequentar bares ou cafés e proibido de ter qualquer bebida alcoólica em casa. A decisão pertenceu a uma juíza do tribunal de Abrantes, mas já foi, entretanto, anulada pela Relação de Évora.
Este indivíduo foi mandado parar pela primeira vez em fevereiro de 2020. Nesse incidente apresentou uma taxa de álcool no sangue de 2,79. Um ano e meio depois, em agosto de 2021, voltou a ser abordado por militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e acusou 2,82 gramas de álcool por litro de sangue.
Os militares da GNR que encontraram o homem a conduzir pelas ruas do Sardoal descreveram, em tribunal, a sua condução como” uma condução aos ziguezagues, com grandes acelerações e travagens repentinas”.
Como se tratava de um comportamento repetido, a juíza do tribunal de Abrantes decidiu aplicar-lhe uma pena suspensa de 15 meses de prisão. Para além disso, ficou proibido de ingerir álcool; obrigado a um internamento para tratar a síndrome de dependência alcoólica; a consultas de psiquiatra e impedido de frequentar cafés, bares e outros locais de venda de álcool e ainda proibido de possuir bebidas alcoólicas em casa.
Estas medidas seriam controladas pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Uma impossibilidade reconhecida pelo Tribunal da Relação de Évora.
Os juízes da Relação de Évora falam de uma sentença desproporcional e deram razão ao arguido que se tinha recusado a cumprir estas medidas.
A Relação de Évora reduziu a condenação de 15 para 11 meses de prisão, substituída por uma multa de 2.970 euros para além de proibir o homem de conduzir durante 10 meses.
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