Todos os anos, a Autoridade Tributária disponibiliza o calendário fiscal, ajudando os contribuintes a cumprir as suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos. Para facilitar este processo, as Finanças enviam newsletters e partilham informações nas redes sociais, recordando datas importantes. Mas sabe quais são as tarefas que devem ser feitas até ao dia 17 de fevereiro?
Como é habitual, existem prazos específicos que os contribuintes devem respeitar para garantir que a sua situação fiscal está regularizada. Algumas dessas obrigações estão relacionadas com a verificação de faturas no e-fatura, a consulta dos valores das deduções apuradas pela Autoridade Tributária (AT), bem como a possibilidade de reclamar os valores apresentados. Além disso, é nesta altura que pode consignar parte do IRS e do IVA e preparar-se para a entrega da declaração anual de rendimentos.
Até ao dia 17 de fevereiro, os contribuintes devem comunicar às Finanças alterações na composição do agregado familiar que tenham ocorrido até 31 de dezembro do ano anterior. Essa atualização é fundamental para garantir que os benefícios fiscais e as deduções aplicadas são corretas.
Outro ponto importante a comunicar são as despesas de educação dos estudantes que pertencem ao agregado familiar, caso frequentem um estabelecimento de ensino localizado num território do interior ou numa região autónoma. Essa informação pode influenciar as deduções fiscais associadas à educação.
Além disso, quem tenha mudado a sua residência permanente para um território do interior deve comunicar esse facto, especialmente se teve encargos com rendas resultantes dessa mudança. Esta informação pode ter impacto em benefícios fiscais específicos para incentivar a fixação de população no interior do país.
Segundo a Pplware, os proprietários que tenham contratos de arrendamento de longa duração também devem informar as Finanças sobre a duração do contrato ou, caso este tenha sido cessado, indicar o motivo da cessação. Esse detalhe pode influenciar o tratamento fiscal do contrato e eventuais benefícios associados.
Se tiver um dependente estudante que obtenha rendimentos no âmbito da categoria A (trabalho por conta de outrem) ou categoria B (trabalho independente), deve entregar o comprovativo de frequência do estabelecimento de ensino. Este documento é necessário para que o estudante continue a ser considerado dependente para efeitos fiscais.
Além do prazo de 17 de fevereiro, é essencial não esquecer outra data relevante: até ao dia 25 de fevereiro, todos os contribuintes devem aceder ao portal e-fatura para validar as suas faturas. Esta validação é crucial para garantir que todas as despesas aparecem corretamente associadas ao seu NIF e que as deduções fiscais são corretamente aplicadas.
Cumprir estas obrigações dentro dos prazos evita problemas com a Autoridade Tributária e permite que os contribuintes beneficiem das deduções e benefícios fiscais a que têm direito. Estar atento ao calendário fiscal e realizar as comunicações necessárias pode fazer toda a diferença no valor final do IRS.
Se tem dúvidas sobre algum destes prazos ou procedimentos, pode sempre consultar o portal das Finanças ou recorrer a um contabilista para garantir que tudo está devidamente regularizado.
Leia também: Pingo Doce lança aspirador vertical 2 em 1 sem fios de fácil manuseamento com mais de 35% de desconto