
Os filhos de pais separados, que vivam em concelhos diferentes, não vão poder deslocar-se de uma casa para a outra entre 30 de outubro e 3 de novembro, situação que já aconteceu na Páscoa.
“O regime que vigora no âmbito desta resolução do Conselho de Ministros, publicada segunda-feira, é o mesmo que vigorou no período da Páscoa. Isto é, o cumprimento das responsabilidades parentais em período de restrições adicionais não é só por si uma exceção admitida às deslocações entre concelhos”, afirmou André Moz Caldas, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, em declarações à Renascença.
Segundo o governante, as circunstâncias da proibição de deslocação são diferentes “do acompanhamento quotidiano de um menor ao estabelecimento de ensino que frequenta”.
No entanto, existem exceções, como é o caso de quem tiver bilhetes para espéculos culturais, que pode circular livremente caso o espectáculo se realize entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma área metropolitana
A troca de casa, no caso de filhos separados, não está prevista como exceção, pelo que as crianças só poderão deslocar-se entre concelhos “por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, não contemplando o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais.