O Comando Territorial de Faro da GNR, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) de Faro, durante o mês de janeiro, efetuou diversas ações de fiscalização no âmbito do regime geral de resíduos e no âmbito do fluxo específico de resíduos, no concelho de Faro e de Olhão.
No decorrer das ações de fiscalização a diversos produtores e detentores de resíduos, na Ria Formosa, em terrenos agrícolas, bem como em oficinas de reparação e manutenção de automóveis, os elementos do NPA detetaram várias infrações neste âmbito.
As autoridades elaboraram 82 autos de contraordenação, nomeadamente 54 por não encaminhamento de veículo em fim de vida (VFV) para operador de desmantelamento autorizado; 18 por incumprimento do dever de assegurar a gestão de resíduos; 4 por incumprimento ao nível do licenciamento; 2 por rejeição de águas residuais sem tratamento; 1 por não separação de resíduos de construção e demolição (RCD); 1 por abandono de pneus usados; 1 por mau acondicionamento de baterias usadas e 1 por inobservância relativa à armazenagem de óleos usados.
No seguimento de uma das ações de fiscalização às oficinas de manutenção e reparação de automóveis, a GNR refere em comunicado que foram ainda “detetados espécimes de aves cuja detenção é proibida por se encontrarem listados na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), nomeadamente um periquito-dorso-vermelho (Psephotus h. psephotus) e um melro-preto (Turdus merula), os quais foram apreendidos, tendo sido elaborado o respetivo auto de contraordenação ao seu detentor”.
Os autos de contraordenação foram enviados para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e para os Municípios de Faro e Olhão.
Através destas ações de fiscalização a GNR tem como objetivo “evitar e reduzir os riscos para a saúde humana e para o ambiente, garantindo que a gestão de resíduos seja realizada recorrendo a processos ou métodos que não sejam suscetíveis de gerar efeitos adversos sobre o ambiente, nomeadamente poluição da água, do ar, do solo, afetação da fauna ou da flora, ruído ou odores ou danos em quaisquer locais de interesse e na paisagem”.