O ano que agora está a terminar fica marcado pelo maior aumento de sempre do salário mínimo nacional. Se antes o valor estava fixado nos 705 euros, agora passou a 760 euros. Este é o valor mínimo legal que uma entidade empregadora tem de pagar aos seus trabalhadores em Portugal. Nesta quantia não estão incluídos subsídios de alimentação, ajudas de custo, assim como subsídios de turno.
Desta forma, quando se fala em salário mínimo estamos apenas a referir-nos à remuneração base. Quem recebe o salário mínimo não tem de fazer retenção na fonte, embora esteja obrigado a fazer uma contribuição de 11% para a Segurança Social. Apenas os trabalhadores que recebem a partir de 762 euros por mês estão sujeitos a descontar uma percentagem do salário para o IRS.
É legal receber menos do que o salário mínimo?
Apesar de estar definida uma quantia mínima com que as entidades empregadoras devem remunerar os seus trabalhadores, há circunstâncias em que é permitido pagar um valor mensal abaixo dos 760 euros. De acordo com o Dinheiro Vivo, se for aprendiz, praticante ou formando em situação de formação certificada, pode ter uma remuneração mais baixa do ordenado mínimo nacional.
Por outro lado, pode também receber um ordenado base de valor abaixo dos 760 euros, caso seja trabalhador com capacidade reduzida, devido a uma deficiência. Nesta situação, a redução depende da diferença entre a capacidade plena para o trabalho e do coeficiente de capacidade efetiva para a atividade, se a diferença for superior a 10%, até ao limite máximo de 50%.
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