A DECO responde…
O regime excecional abrange os contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, celebrados por senhorios particulares ou entidades públicas. Aplica-se às rendas vencidas nos meses do estado de emergência e no mês seguinte a partir de 1 de abril de 2020.
As medidas prevêem o pagamento em prestações mensais das rendas que se venceram nos meses enquanto vigorou o estado de emergência e no primeiro mês a seguir ao mesmo, sem que, no entretanto, exista a possibilidade de terminar o contrato.
Este apoio no âmbito da covid-19 é concedido sempre que, comprovadamente, se verifique uma quebra de mais de 20% dos rendimentos do agregado familiar do inquilino face ao mês anterior ou período homólogo do ano passado e dessa quebra resulte uma taxa de esforço (percentagem do rendimento do agregado familiar destinada para pagar a renda) igual ou superior a 35 por cento. Para beneficiar deste regime, os inquilinos devem informar o senhorio por escrito (preferencialmente por correio eletrónico) até cinco dias antes do vencimento da primeira renda, juntando a documentação comprovativa da situação.
Os pagamentos das rendas têm de ser efetuados, findo o estado de emergência, no prazo de 12 meses, em prestações mensais (que correspondem a um duodécimo do montante total) pagas juntamente com a renda de cada mês. Sabendo que o estado de emergência terminava a 2 de maio e o inquilino avisava o senhorio que não tinha possibilidade de pagar a renda de abril e de maio: se o valor for 800 euros, em julho irá pagar 800 mais 133,33 euros. Este último valor resulta do montante total das rendas de abril e maio (1600) a dividir pelos 12 meses seguintes em que se irá pagar o acréscimo.
Não existe um limite máximo de rendimentos que impeça o pedido de acesso a este regime excecional, exige-se apenas que as famílias cumpram os requisitos.
Por norma, o senhorio pode exigir uma indemnização de 20% em casos de atraso no pagamento das rendas. Contudo, de acordo com este regime, essa possibilidade está posta de parte enquanto vigore o estado de emergência e durante o mês seguinte ao mesmo.
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