O presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares disse hoje que o documento da Direção-geral da Saúde sobre o funcionamento das escolas “não traz nada de novo”, mas clarifica aspetos anteriormente dúbios.
“No essencial não traz nada de novo. Só clarifica algumas situações dúbias”, disse acrescentando que o ano letivo já esta a ser preparado com base em orientações que não estão longe das regras agora conhecidas.
Manuel Pereira falava à agência Lusa relativamente ao “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar”, publicado na sexta-feira e que, segundo a DGS será ainda “objeto de contributos para ser aperfeiçoado e consolidado”.
“A vantagem está apenas na clarificação”, frisou o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), dando como exemplo as regras de atuação, atitudes e decisões em casos complicados que venham a surgir.
De acordo com as regras, divulgadas na sexta-feira, as escolas só serão encerradas em caso de “elevado risco” e o rastreio de quem esteve em contacto com doentes covid-19 será feito “preferencialmente nas 12 horas seguintes à identificação do caso”.
No documento, a DGS explica que bastam dois casos confirmados de covid-19 numa escola para que seja declarado um surto, mas que só em “situações de elevado risco” as autoridades de saúde optam pelo encerramento do estabelecimento de ensino.
As primeiras opções passam por encerrar apenas uma ou várias turmas, ou então encerrar “uma ou mais zonas do estabelecimento de educação ou ensino”. Só em último caso, fecha toda a escola.
“O encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino só deve ser ponderado em situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade. Esta medida apenas pode ser determinada pela autoridade de saúde local, envolvendo na tomada de decisão as autoridades de saúde regional e nacional”, refere o documento da DGS.
As medidas a adotar dependem de um conjunto de fatores que vão desde o distanciamento entre pessoas, a disposição e organização das salas e a própria organização do estabelecimento de ensino. O documento diz que outro dos fatores a ter em conta é o tempo que demorou desde que começaram os sintomas da doença até à identificação do caso suspeito.
A DGS sublinha a importância da “rápida atuação e aplicação de medidas” pela autoridade de saúde local, mas também da coordenação entre os diferentes agentes da comunidade educativa para o controlo da transmissão em contexto escolar.
Entre as medidas está o rastreio de quem esteve em contacto com o doente: “O rastreio de contactos deve ser iniciado prontamente após a confirmação de um caso de covid-19, preferencialmente nas 12 horas seguintes à identificação do caso, incluindo os contactos na escola (alunos, pessoal docente, pessoal não docente), os coabitantes e contactos de outros contextos que possam ser relevantes”, lê-se no referencial.
No caso de as autoridades de saúde optarem pelo encerramento temporário da escola, a sua reabertura fica dependente de nova decisão daquelas autoridades no momento em que considerem que a situação epidemiológica está controlada e não representa risco para a comunidade escolar.
As aulas começam entre os dias 14 e 17 de setembro e voltam a ser presenciais, depois de no passado ano letivo as escolas terem encerrado em meados de março devido à pandemia de covid-19.
Os alunos passaram a ter aulas à distância. Neste momento, o plano é o regresso ao ensino presencial, mas as escolas dizem estar preparadas para o caso de ser preciso avançar temporariamente para um sistema misto ou à distância.
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