A “Pensão na Hora” é um serviço disponível na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão de velhice e ainda saber o valor a receber, com resposta garantida em menos de 24 horas. Esta iniciativa veio reduzir os tempos de espera, uma vez que, anteriormente, a resposta podia demorar, em média, 50 dias nos casos mais simples. Este serviço, disponível desde 26 de fevereiro de 2021, tem como objetivo diminuir o número de pensões que precisam de análise manual pela Segurança Social, tornando o processo mais rápido e eficiente.
A “Pensão na Hora” permite submeter o pedido de pensão de velhice através da plataforma online da Segurança Social Direta, eliminando longos tempos de espera por uma resposta, como é avançado pelo Ekonomista. O valor da reforma é calculado automaticamente pelo sistema, com base na carreira contributiva do requerente, ou seja, no total de anos e montantes descontados.
Se o beneficiário concordar com o valor apresentado, o pedido avança de imediato e a pensão é atribuída de forma provisória no prazo máximo de 24 horas. No momento do pedido, o sistema mostra os anos de descontos e o valor bruto estimado da reforma. Caso aceite, a pensão começa a ser paga rapidamente, sendo possível mais tarde corrigir o valor, se necessário.
Quem pode pedir a Pensão na Hora?
Para aceder a este serviço, é necessário cumprir algumas condições:
- Ter atingido a idade legal de reforma (66 anos e quatro meses em 2024) ou a idade pessoal de acesso à reforma, que permite a trabalhadores com longas carreiras contributivas reformarem-se sem penalizações.
- Ter os anos de descontos necessários, feitos exclusivamente para a Segurança Social (não inclui outros regimes contributivos nacionais ou internacionais).
- Estar abrangido pelo regime normal de reforma e não por carreiras especiais.
- Residir em Portugal e, no caso de trabalhadores independentes, não ter dívidas à Segurança Social.
Como fazer o pedido?
Para pedir a “Pensão na Hora”, deve estar registado na plataforma Segurança Social Direta e ter a sua senha de acesso. Após entrar na plataforma, deve selecionar o menu “Pensões” e depois “Pensão de Velhice”. Serão apresentados os anos de descontos e o valor bruto estimado da reforma.
Se concordar com o valor, pode avançar com o pedido, respondendo a algumas questões simples. O resultado será enviado através da caixa de mensagens da Segurança Social Direta, indicando o valor da pensão e a data de início do pagamento.
A Segurança Social assegura que, quando todas as condições são cumpridas, “o processo será automaticamente deferido num prazo máximo de 24 horas”. A pensão provisória será paga a partir da data indicada e, caso haja algum erro no cálculo, o valor poderá ser ajustado posteriormente.
Dicas para um processo mais simples
Para acelerar ainda mais o processo, a Segurança Social recomenda:
- Atualizar o IBAN para receber o pagamento por transferência bancária.
- Garantir que os seus contactos, como número de telefone e e-mail, estão atualizados.
Se não cumprir todas as condições, o pedido será encaminhado para análise manual, mas poderá acompanhar o estado do processo online na mesma plataforma.
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