O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira o decreto aprovado pela Assembleia da República que fixa em 18 anos a idade mínima para o casamento em Portugal. Até agora, a legislação permitia que jovens a partir dos 16 anos pudessem casar-se, desde que autorizados pelos pais ou tutores legais.
Principais alterações legais
O diploma aprovado no Parlamento no final de fevereiro inclui alterações ao Código Civil, ao Código do Registo Civil e à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Uma das mudanças fundamentais consiste em classificar explicitamente o casamento infantil, precoce ou forçado como uma situação de perigo, justificando, assim, a intervenção das autoridades para proteger crianças e jovens.
Votação parlamentar
Este diploma teve origem em iniciativas legislativas do Bloco de Esquerda (BE) e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), tendo sido aprovado a 20 de fevereiro.
No entanto, a proposta não obteve unanimidade, registando votos contra por parte do PSD, da Iniciativa Liberal (IL) e do CDS-PP.
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Norma transitória
O texto aprovado prevê também uma norma transitória, esclarecendo que os casamentos celebrados legalmente antes da entrada em vigor da nova lei, envolvendo jovens entre os 16 e os 18 anos, continuarão válidos.
Estes casos mantêm-se regidos pelas normas anteriores até que ambos os cônjuges atinjam a maioridade.
Proteção de crianças e jovens
Relativamente à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, o novo diploma define claramente o que se entende por “casamento infantil, precoce ou forçado”: uma situação em que alguém menor de 18 anos vive com outra pessoa numa relação análoga à conjugal, independentemente de esta união ter sido forçada ou voluntária, e independentemente das origens culturais, étnicas ou da nacionalidade dos envolvidos.
A promulgação por parte de Marcelo Rebelo de Sousa conclui o processo legislativo, alterando oficialmente as condições para o matrimónio em Portugal.
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