O presidente da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) disse esta quinta-feira que recebeu “com tristeza” o veto do Presidente da República à desagregação de freguesias, lamentando que “um homem só” tenha o poder de contrariar a maioria do parlamento.
“Lamentamos que um homem só tenha este poder de contrariar a vontade dos deputados que representam a Nação e que ponha em causa que estas freguesias existam nas próximas eleições autárquicas”, referiu António Miguel Pina em declarações à agência Lusa.
Para o também presidente da Câmara de Olhão, no distrito de Faro, o processo de desagregação de freguesias “não foi feito de ânimo leve e corrigiu ligeiramente alguns excessos do tempo da ‘troika’”.
Marcelo Rebelo de Sousa vetou na quarta-feira o decreto do parlamento que desagrega 135 uniões de freguesias, repondo 302 destas autarquias locais, colocando dúvidas sobre a transparência do processo e a capacidade de aplicação do novo mapa.
Numa nota publicada na quarta-feira no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado questiona “a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano, daqui a pouco mais de seis meses” e afirma que esta foi a questão “decisiva” para o seu veto.
“A justificação do Presidente da República reflete apenas razões únicas da sua consciência. Agora, sim, as eleições estão em causa, porque com este veto vai atrasar todo o processo e não acontecerão a tempo”, apontou.
António Miguel Pina acredita que a Assembleia da República “vai manter a mesma posição e levar por diante o processo de desagregação”, o que fará com que Marcelo Rebelo de Sousa “tenha de promulgar a lei”.
Caso a Assembleia da República confirme o texto do diploma por maioria absoluta dos deputados em funções, o Presidente da República tem, obrigatoriamente, de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção (artigo n.º 136 da Constituição da República Portuguesa).
O parlamento aprovou em 17 de janeiro a reposição de 302 freguesias, 17 das quais no Algarve, por desagregação de 135 uniões de freguesias, criadas pela reforma administrativa de 2013.
O Projeto de Lei prevê que no Algarve sejam separadas oito uniões de freguesia, repondo as freguesias de Conceição e Estoi (Faro), Querença, Tôr e Benafim (Loulé), Moncarapacho e Fuseta (Olhão), Bensafrim e Barão de São João (Lagos), Alcantarilha, Pera, Algoz e Tunes (Silves), Conceição e Cabanas, Luz de Tavira e Santo Estêvão (Tavira).
O Projeto de Lei teve os votos a favor dos proponentes PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, e ainda do CDS-PP, o voto contra da Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega.
A reforma administrativa de 2013 reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012.
Leia também: Deixou de ser praia: este areal no Algarve já foi concorrido e hoje é desaconselhado