A Câmara Municipal de Faro vai avançar com classificação de âmbito municipal do Núcleo Urbano Antigo de Estoi, depois de o instituto público Património Cultural ter arquivado o processo de classificação a nível nacional, revelou a autarquia à Lusa.
“Mantendo-se todo o interesse no património que é, efetivamente, o núcleo urbano antigo de Estoi, e tendo ocorrido decisão de arquivamento para a classificação de âmbito nacional, os nossos serviços vão agora propor ao executivo da Câmara Municipal iniciar procedimento de classificação de âmbito municipal do núcleo urbano antigo de Estoi, com enquadramento na legislação específica aplicável”, referiu fonte oficial da autarquia, em resposta escrita a questões da Lusa.
Na semana passada tinha sido divulgado que o instituto público Património Cultural arquivou o procedimento de classificação do Núcleo Urbano Antigo de Estoi, em Faro, devido à impossibilidade de concluir em tempo útil o processo, iniciado em 2013.
Em abril deste ano, a Câmara Municipal de Faro instou o Património Cultural a pronunciar-se “de forma expressa e no prazo de 60 dias, estabelecido por lei”, sobre o procedimento, que tinha sido aberto em setembro de 2013, segundo anúncio publicado no mês seguinte em Diário da República.
“Não tendo havido prorrogação do prazo, o mesmo devia ter sido concluído (publicação do diploma de classificação) até 28/10/2014”, reconhece a proposta de caducidade do procedimento.
Após a denúncia da mora apresentada pela Câmara de Faro, o instituto público podia propor à tutela a prorrogação do prazo, até ao limite de 120 dias, para decidir de forma expressa o procedimento, mas para o concluir seriam necessárias várias etapas burocráticas.
“Verifica-se que o processo se encontra ‘distribuído’ para a então SPAA do CNC, atual SPAAI [Secção do Património Arquitectónico, Arqueológico e Imaterial do Conselho Nacional de Cultura], desde dezembro de 2023, não estando aquela secção ainda constituída, desconhecendo-se quando possa iniciar os seus trabalhos”, refere-se na proposta de caducidade.
Como “seria um enorme risco propor a prorrogação do prazo e depois não ser possível concluir o procedimento no prazo de 120 dias”, foi proposta a determinação de caducidade do procedimento, “sem prejuízo de, a qualquer tempo, por proposta da CMF [Câmara Municipal de Faro] ou de qualquer outro interessado, ou por iniciativa deste instituto, se iniciar um novo procedimento”, indica a proposta do Património Cultural.
Na resposta enviada à Lusa, a Câmara Municipal de Faro recorda as várias etapas do processo, até ao seu arquivamento.
O Núcleo Urbano Antigo de Estoi, de matriz medieval, “tem no largo Ossónoba o seu ponto de referência, a partir do qual se desenvolveu uma estrutura urbana compacta e irregular, à qual se contrapôs, já nos finais do século XIX, um desenvolvimento urbano mais reticulado, a poente do largo da Igreja Matriz”, refere a Câmara de Faro no seu ‘site’.
Além dos exemplares de arquitetura religiosa – Igreja de São Martinho (séculos XVI/XIX/XXI) e Ermida da Nossa Senhora do Pé da Cruz (século XVII) –, a autarquia destaca ainda “a arquitetura civil marcadamente dos finais do século XIX e inícios do XX, representativa dos sistemas construtivos e materiais tradicionais, designadamente, as platibandas decoradas e o recorte do guarnecimento dos vãos em pedra calcária local”.
A presença de estruturas utilitárias – três chafarizes, um lavadouro, um bebedouro e um tanque – “testemunham ainda a importância da água enquanto elemento determinante no seu desenvolvimento”, lê-se no ‘site’ da câmara farense.
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