Nos últimos anos, têm-se multiplicado os casos de trabalhadores que recorrem aos tribunais após serem despedidos. Um trabalhador espanhol vai receber 25 mil euros de indemnização após o Tribunal Superior de Justicia da Catalunha considerar que foi vítima de discriminação por motivo de doença. O homem, que tinha sofrido um grave acidente de trabalho e se encontrava de baixa médica, foi despedido apenas três meses depois do incidente, o que o tribunal considerou uma violação dos seus direitos fundamentais, segundo o jornal digital Noticias Trabajo.
O caso remonta a 2022. O trabalhador, então com 58 anos, exercia funções como operário especializado numa empresa de demolição, em Espanha, recebendo um salário mensal de 1.704 euros. Durante uma intervenção num edifício, uma viga caiu-lhe em cima, provocando várias fraturas na coluna vertebral e outras lesões corporais.
Devido à gravidade das lesões, foi declarado em situação de incapacidade temporária com um prognóstico de recuperação demorado. Contudo, em janeiro de 2023, quando ainda estava oficialmente de baixa, a empresa decidiu despedi-lo, alegando “desavenças e discrepâncias de critério na execução dos trabalhos”. Na própria carta de despedimento, a empresa reconhecia a improcedência da decisão e oferecia apenas 1.320 euros de compensação.
Investigação e a primeira decisão
A Inspección de Trabajo confirmou, meses depois, que a empresa não tinha cumprido as normas de segurança e saúde laboral, e que essas falhas estiveram diretamente ligadas ao acidente.
Apesar disso, o primeiro tribunal de Reus rejeitou a queixa do trabalhador, absolvendo a empresa. Inconformado, o homem recorreu ao Tribunal Superior de Justicia da Catalunha, argumentando que tinha sido alvo de discriminação por motivos de saúde e que o despedimento estava relacionado com a sua incapacidade prolongada.
Tribunal dá razão ao trabalhador
De acordo com a mesma fonte, o Tribunal Superior de Justiça acabou por lhe dar razão. Os magistrados entenderam que havia indícios claros de discriminação, já que o trabalhador tinha sofrido um acidente grave, estava em recuperação, e a empresa o despediu sem causa objetiva, reconhecendo a improcedência.
Como a entidade empregadora não conseguiu demonstrar que o despedimento não estava ligado à baixa médica, o tribunal concluiu que os direitos fundamentais do trabalhador tinham sido violados. Por isso, decidiu atribuir-lhe uma indemnização de 25 mil euros.
O tribunal, no entanto, não declarou a nulidade do despedimento por razões processuais, uma vez que o prazo para contestar o ato já tinha expirado, refere o Noticias Trabajo.
E em Portugal, o que aconteceria?
Se um caso semelhante ocorresse em Portugal, a legislação laboral também protegeria o trabalhador. O Código do Trabalho português proíbe expressamente o despedimento por motivo de doença ou acidente, considerando-o nulo e passível de reintegração imediata.
Além disso, se fosse provado que o despedimento ocorreu enquanto o trabalhador estava de baixa médica, o empregador poderia ser condenado ao pagamento de indemnizações por danos morais e materiais, bem como a multas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
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