Pedir água num restaurante parece um detalhe, mas a legislação portuguesa já lhe dedica regras próprias. Entre copos, jarros e garrafas, há diferenças que contam na experiência e na conta, com exigências de higiene e de serviço definidas. O enquadramento resulta da Lei n.º 52/2021 e aplica-se aos estabelecimentos de restauração e bebidas, do atendimento à mesa ao balcão e às esplanadas.
O que a lei exige
O artigo 25.º-A fixa o dever de “manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados para consumo no local, de forma gratuita”. Segundo o mesmo diploma, não há lugar a qualquer encargo quando se trata de água da rede pública servida no espaço do restaurante ou café, bastando que o cliente a solicite durante o consumo.
A obrigação nasceu em 2020, com o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, que impunha aos estabelecimentos a disponibilização de água da torneira para consumo no local, podendo ser gratuita ou cobrada a preço inferior ao da água engarrafada. Em 2021, a Lei n.º 52/2021 fechou o regime: passou a ser gratuita para quem consome no local, ficando hoje consagrada no artigo 25.º-A a exigência de manter um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados.
Quem está abrangido
A norma protege os clientes efetivos, isto é, quem utiliza o serviço no momento. A ASAE inclui a verificação deste requisito nas suas listas de controlo para restauração e bebidas, mencionando expressamente a referência legal ao n.º 5 do artigo 25.º-A. Em termos práticos, o local exato onde se consome, seja sala, balcão ou esplanada, é irrelevante desde que o serviço decorra no próprio estabelecimento.
Quem entra apenas para pedir água, sem qualquer consumo, não está abrangido por esta gratuitidade. Como explica a doutrina de consumo, o direito prende-se com o ato de consumo no local e não com um fornecimento avulso a quem não utiliza o serviço naquele momento.
O que é gratuito e o que pode ser cobrado
A gratuitidade aplica-se exclusivamente à água da rede pública servida no local. Produtos distintos, como água engarrafada, mantêm-se no preçário e podem ser cobrados como qualquer outro item. Associações do setor reforçaram este entendimento quando surgiram dúvidas, recordando que “copos de água da torneira” não podem ser faturados.
Água filtrada e “da casa”
Alguns espaços oferecem água filtrada como produto próprio. Essa opção pode ter preço, mas não dispensa a alternativa sem custo da água da torneira quando o cliente a pedir. A posição divulgada pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) foi precisamente no sentido de compatibilizar ofertas pagas com o cumprimento do dever legal de disponibilizar água da rede, gratuita, durante o consumo.
Esplanada, balcão, interior
O âmbito é o mesmo para qualquer zona do estabelecimento: se o serviço está a ser prestado no local, o cliente pode solicitar água da torneira sem custos. A exigência dos copos não descartáveis e higienizados insere-se na lógica de prevenção de resíduos, objetivo que acompanha toda a intervenção legislativa recente em restauração e bebidas.
Take-away e entrega ao domicílio
A lei que consagra a água gratuita foi aprovada a par de medidas sobre reutilização de embalagens no pronto-a-comer. No regime de levar ou entregar, o foco do diploma é a possibilidade de o cliente usar recipientes próprios, tema distinto do consumo no local, pelo que a obrigação de servir água da torneira sem custos não se estende a esses formatos.
Se houver recusa
O procedimento é simples e graduado. Primeiro, peça água da torneira em jarro ou garrafa com copos reutilizáveis e mencione a Lei n.º 52/2021, artigo 25.º-A. Se persistir a recusa, peça o Livro de Reclamações e registe a ocorrência, ficando a fiscalização a cargo da ASAE, que referencia esta obrigação nos seus guiões de verificação para o setor.
Porque se legislou
O objetivo é ambiental e económico: incentivar o consumo de água da rede, reduzir descartáveis e alinhar a restauração com metas de prevenção de resíduos. O regime geral da gestão de resíduos, aprovado em 2020, já apontava neste sentido, e a Lei n.º 52/2021 fechou o circuito ao transformar a recomendação em obrigação para quem consome no local.
Em resumo útil
Se está a consumir no local, pode pedir água da torneira, servida com copos reutilizáveis, sem pagar por isso. Se lhe propuserem alternativas pagas, como garrafa ou “filtrada”, a escolha é sua, mas a opção gratuita tem de existir sempre. Em caso de recusa, a referência legal está no artigo 25.º-A da Lei n.º 52/2021 e a queixa deve ser formalizada no Livro de Reclamações para posterior atuação da ASAE.
Leia também: “40 anos de serviço e trataram-me como lixo”: homem de 63 anos despedido a apenas 1 ano da reforma
















