Com o aumento da produção de resíduos urbanos e a pressão sobre os sistemas de recolha, as autarquias portuguesas têm vindo a reforçar as regras de deposição do lixo. Em Portugal, deitar o lixo fora de forma incorreta pode sair caro. A legislação nacional e os regulamentos municipais estabelecem regras claras para a deposição de resíduos urbanos, prevendo coimas que podem ir de algumas centenas a vários milhares de euros.
Regras definidas por lei
Em Portugal, a gestão de resíduos obedece ao Regime Geral da Gestão de Resíduos aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 102‑D/2020. Este diploma, em vigor, determina que os cidadãos são responsáveis por separar e depositar os resíduos urbanos das habitações nos pontos de recolha disponibilizados ou em locais autorizados.
Regras municipais detalham obrigações
Além da lei nacional, cada município aprova regulamentos próprios que concretizam as obrigações de acondicionamento e deposição, e tipificam as infrações e coimas. No Porto, por exemplo, a deposição deve ocorrer em recipientes devidamente fechados e no interior dos equipamentos apropriados. Além disso, é proibido despejar óleos alimentares usados nos contentores de lixo comum ou nas vias públicas, de acordo com o site oficial da Porto Ambiente.
Multas no Porto
No Porto, o Regulamento de Fiscalização fixa a Unidade de Conta Municipal (UCM) em 5 euros e prevê coimas de: 75 a 300 euros (infrações leves), 200 a 750 euros (graves) e 500 a 5.000 euros (muito graves). Exemplos frequentes:
- Depositar sacos fora dos contentores é infração grave, punível entre 200 e 750 euros.
- Não cumprir as regras de separação/deposição é infração muito grave, punível entre 500 e 5.000 euros.
- Despejar óleos alimentares usados em locais inadequados é infração muito grave, punível entre 500 e 5.000 euros.
Exemplos fora das grandes cidades
Também em municípios mais pequenos se aplicam penalizações. Em Condeixa-a-Nova, abandonar lixo na via pública ou depositá-lo fora dos contentores pode custar entre 150 e 1.500 euros a particulares. Para empresas, os valores podem ascender a 22.000 euros, segundo informação disponível no portal da Câmara Municipal.
Estas coimas visam sobretudo dissuadir práticas que afetam a qualidade de vida nas localidades, como o abandono de monos na rua ou a deposição de resíduos em locais não autorizados. Além do impacto ambiental, estas infrações geram riscos para a saúde pública.
Responsabilidade partilhada
As câmaras municipais e os serviços de recolha de resíduos apelam frequentemente à colaboração dos cidadãos. O acondicionamento adequado do lixo e a utilização correta dos ecopontos e contentores reduzem custos de gestão e aumentam a eficiência da reciclagem.
O incumprimento, pelo contrário, obriga a intervenções adicionais, encarece os serviços e contribui para problemas de insalubridade, que depois afetam toda a comunidade.
Evitar problemas
Para evitar coimas, basta cumprir regras simples: colocar os sacos de lixo bem fechados dentro dos contentores certos, respeitar os horários de deposição definidos pelas autarquias e recorrer aos serviços de recolha especializados no caso de resíduos volumosos.
Em caso de dúvida, os municípios disponibilizam informação nos respetivos sites e linhas de apoio. Essa comunicação direta permite esclarecer procedimentos e reduzir situações de incumprimento involuntário.
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