Ir às compras parece uma rotina simples, mas pode esconder situações inesperadas que geram desconforto entre clientes e funcionários. O ambiente de um supermercado, onde circulam diariamente centenas de pessoas, levanta dúvidas sobre segurança, direitos individuais e até sobre o que cada um pode ou não pode fazer dentro do espaço comercial. Neste artigo, vamos falar-lhe de uma prática pela qual muitos já passaram à saída do supermercado e quanto à qual a lei é bastante clara.
Em Portugal, um dos temas que mais confusão gera está relacionado com os pedidos para mostrar o interior de mochilas ou sacos.
Apesar de parecer uma prática comum, a lei é clara: a intimidade e a propriedade pessoal estão protegidas pela Constituição da República Portuguesa, publicada em Diário da República, que garante no artigo 26.º o direito à reserva da vida privada.
O que podem fazer os funcionários
Os trabalhadores de caixa ou outros colaboradores não têm qualquer poder legal para obrigar um cliente a abrir a mala. Podem apenas solicitar, de forma cordial, mas o consumidor tem sempre a última palavra. Se recusar, não pode ser coagido ou exposto a constrangimentos, sob pena de violação dos seus direitos.
O papel dos vigilantes privados
A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, também publicada na fonte oficial, que regula a segurança privada, estabelece as competências dos vigilantes. Em caso de suspeita fundamentada, podem pedir a colaboração do cliente, mas não têm legitimidade para revistar sacos nem à saída nem no interior do supermercado.
Se o cliente recusar, só lhes resta reter a pessoa pelo tempo mínimo indispensável até à chegada da polícia, conforme previsto no artigo 19.º.
Quando intervém a polícia
A revista de objetos pessoais cabe exclusivamente às forças de segurança, em situações previstas pela lei e sempre com respeito pelas garantias fundamentais. O artigo 18.º da Constituição sublinha que só a lei pode restringir direitos, e apenas nos casos expressamente indicados.
Revistas físicas: regras apertadas
Quanto a revistas físicas, nem funcionários nem vigilantes privados podem realizá-los. Apenas a PSP ou a GNR, em casos concretos, podem proceder a essa medida, e mesmo assim respeitando condições muito específicas: deve ser feito por pessoa do mesmo sexo, em espaço reservado, sem humilhação e apenas pelo tempo necessário.
Segundo a Constituição, não há margem para dúvidas: supermercados não podem forçar os clientes a mostrar o que levam consigo. Os funcionários podem pedir, mas não obrigar. Os vigilantes têm limites claros e dependem sempre da intervenção da polícia quando há recusa.
A proteção da intimidade e dos bens pessoais está salvaguardada pela Constituição e pela Lei da Segurança Privada.
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