Em Espanha, os tribunais de trabalho têm analisado vários casos de despedimentos considerados abusivos, envolvendo grandes cadeias de retalho como o Carrefour. Um tribunal na Galiza considerou improcedente o despedimento de um trabalhador do Carrefour que tinha sido acusado de desobedecer às regras da empresa ao oferecer bolos de aniversário aos colegas, pagos apenas algumas horas mais tarde. De acordo com o jornal digital Noticias Trabajo, a decisão obrigou a retalhista a readmitir o funcionário ou a pagar-lhe mais de 105 mil euros de indemnização.
O caso envolveu um funcionário com mais de 30 anos de casa, que ocupava o cargo de responsável comercial. Em outubro de 2023, no dia do seu aniversário, decidiu oferecer produtos de pastelaria aos colegas. Os bolos foram consumidos antes da abertura ao público, mas só mais tarde o trabalhador regularizou o pagamento completo.
O motivo do despedimento
Na altura, a cadeia Carrefour justificou o despedimento disciplinar com a alegada “transgressão da boa fé contratual” e abuso de confiança, sublinhando que o contrato de trabalho proibia expressamente o consumo de produtos dentro da loja sem pagamento prévio.
Segundo a fonte acima citada, a cadeia considerou que o facto de os bolos terem sido colocados em zonas de trabalho sem que a fatura tivesse sido liquidada na totalidade constituía uma infração grave. Ainda assim, o funcionário pagou parte da compra de imediato e, dias depois, liquidou os restantes 58,59 euros, explicando que tinha ocorrido um erro no registo inicial.
Um costume tolerado no passado
Durante o julgamento, ficou provado que não era invulgar em ocasiões festivas os funcionários e até a própria empresa organizarem pequenos convívios dentro da loja. Em anos anteriores, o mesmo trabalhador já tinha feito algo semelhante sem que isso tivesse originado sanções.
Além disso, testemunhas confirmaram que, no setor da pastelaria, era prática habitual entregar os produtos e pagar mais tarde, sobretudo quando havia encomendas para várias pessoas.
Processo nos tribunais
O trabalhador contestou o despedimento e o Juzgado de lo Social n.º 5 de Vigo deu-lhe razão, considerando a decisão da empresa improcedente. Segundo aponta a mesma fonte, o Carrefour foi então condenado a readmiti-lo ou a pagar-lhe 105.716,09 euros de indemnização.
A empresa recorreu para o Tribunal Superior de Xustiza da Galiza, alegando violação do Estatuto dos Trabalhadores e do Convenio Colectivo Estatal de Grandes Almacenes. Defendeu que houve desobediência às ordens internas e quebra da confiança necessária na relação laboral.
Decisão final
O tribunal superior rejeitou os argumentos do Carrefour, de acordo com o jornal digital Noticias Trabajo. Considerou que não existiu intenção de fraude, mas apenas um erro administrativo e um lapso do trabalhador, prontamente corrigido. Sublinhou ainda que não houve qualquer prejuízo para a empresa, já que os bolos foram consumidos antes da abertura ao público.
Relativamente à alegada desobediência, os juízes concluíram que não se tratou de uma atitude grave ou injustificada, lembrando que comportamentos semelhantes tinham sido anteriormente tolerados pela empresa.
Indemnização confirmada
Com esta decisão, ficou confirmada a sentença inicial: o despedimento foi considerado improcedente. O Carrefour ficou obrigado a readmitir o trabalhador ou a indemnizá-lo com mais de 105 mil euros.
A cadeia de supermercados ainda podia recorrer ao Supremo Tribunal espanhol, mas a decisão da instância galega deixou claro que a empresa não conseguiu provar a gravidade necessária para justificar uma medida tão extrema.
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