Uma funcionária dos Correios, em Espanha, com quatro décadas de serviço, foi apanhada a esconder encomendas no chuveiro do balneário feminino, numa situação que levantou dúvidas sobre a proporcionalidade do despedimento. Um dos pacotes, proveniente da Amazon, apresentava sinais de ter sido aberto, enquanto outro nem estava registado no sistema de rastreio da empresa, e o tribunal acabou por concordar com a decisão da empresa.
Longa carreira posta em causa
A trabalhadora entrou para os correios espanhóis em junho de 1985, com contrato indefinido, e desempenhava funções de atendimento ao público, receção, classificação e entrega de encomendas, além de outras tarefas próprias do cargo. O salário bruto mensal da funcionária era de 2.126,28 euros, segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
O caso suscitou debate devido à antiguidade da funcionária e à gravidade dos atos, pois a ocultação de pacotes no balneário afetava a confiança que a empresa depositava nela.
Faltas muito graves e impacto na empresa
O despedimento baseou-se no artigo 85.a) do III Convenio Colectivo da Sociedade Estatal de Correos y Telégrafos, que considera falta muito grave a ocultação, subtração ou abertura de correspondência, violando o dever de custódia. Mesmo sem prejuízo económico direto, a situação tinha impacto reputacional e organizativo.
A funcionária admitiu ter escondido os pacotes, alegando dificuldades pessoais e um período de má situação familiar. Tentou inicialmente conciliação extrajudicial e depois apresentou ação judicial para contestar o despedimento, apoiando-se num diagnóstico médico de problemas de saúde mental.
Primeira decisão judicial
Em dezembro de 2024, o Juzgado de lo Social número 8 de Valência decidiu rejeitar a ação da funcionária. O tribunal considerou que os atos configuravam uma violação grave da boa-fé contratual e um abuso de confiança, tal como prevê o artigo 54.2 do Estatuto de Trabalhadores.
Apesar de reconhecer que a funcionária assumiu voluntariamente a conduta, sublinhou que um dos pacotes estava aberto, o que agravava a situação.
Quanto ao diagnóstico de saúde mental apresentado, o tribunal concluiu que não havia prova de que tivesse afetado a capacidade de discernimento no dia dos factos, a 22 de fevereiro de 2023.
Supremo confirma despedimento
A trabalhadora recorreu ao Tribunal Superior de Justiça (TSJ) da Comunidade Valenciana, mas em maio de 2025 o tribunal manteve a decisão da primeira instância. Os juízes consideraram que esconder encomendas quebrava a confiança depositada nela e prejudicava a imagem da instituição.
Apesar de a funcionária ter um histórico de problemas de saúde mental desde 2008, não houve qualquer prova de que isso tivesse influenciado o seu comportamento no dia dos factos.
De acordo com o Noticias Trabajo, a decisão do TSJ encerra o caso e reafirma que a quebra de confiança, mesmo após 40 anos de serviço, constitui motivo legítimo para despedimento.
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