Telemóveis, consolas e computadores recondicionados são uma opção cada vez mais comum em superfícies comerciais. Estes dispositivos, apesar de não serem novos, são formatados, testados e colocados à venda como se fossem novos, mas a um preço mais acessível. Esta alternativa atrai muitos consumidores que procuram tecnologia a preços competitivos sem abdicar da qualidade dos seus aparelhos eletrónicos.
Os aparelhos recondicionados são produtos usados ou devolvidos que passam por uma inspeção, verificação e testes por profissionais para serem comercializados novamente. Quando adquire um produto recondicionado, essa qualidade deve ser mencionada na fatura.
Mesmo sendo recondicionados, estes produtos estão abrangidos por uma garantia obrigatória de três anos, tal como os dispositivos novos de fábrica. Nos primeiros dois anos, presume-se que eventuais avarias são causadas por defeitos de origem. Após esse período, cabe ao consumidor provar que o problema já existia no momento da entrega do bem.
Se o equipamento recondicionado avariar, o consumidor tem os mesmos direitos que teria com um bem novo. Pode optar pela reparação ou substituição do produto, desde que não seja impossível ou financeiramente desproporcionado. Também pode pedir uma redução do preço ou a resolução do contrato, especialmente se a avaria ocorrer nos primeiros 30 dias ou se for grave.
Segundo a Deco Proteste, se o produto tiver sido recondicionado pelo fabricante, o consumidor pode exigir diretamente ao produtor a sua reparação ou substituição. A reparação de aparelhos recondicionados não pode implicar custos para o consumidor e deve ser concluída em 30 dias, salvo exceções. Se o prazo for ultrapassado, o consumidor pode resolver o contrato ou pedir uma redução do preço. Após cada reparação, o prazo da garantia aumenta por seis meses, até ao limite de quatro reparações, prolongando a garantia até dois anos adicionais.
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