A medida integra um decreto-lei que procede a novas alterações às medidas já adotadas pelo Governo no âmbito da resposta à pandemia de covid-19, “tomando em atenção os novos temas que se vão identificando relativamente aos trabalhadores, às empresas, aos operadores económicos e aos cidadãos em geral”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O Governo indica que foi identificada neste âmbito “a necessidade de assegurar que as pessoas em regime de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho podem exercer atividade remunerada desde que nas áreas da produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição”.
Foi ainda sinalizada pelo executivo “a necessidade de prever a possibilidade de aprovação de medidas de contenção e limitação de mercado, como a fixação de preços máximos ou monitorização centralizada de `stocks`”.
Estas medidas vão ser reguladas “no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março”, diz o Governo.
O `lay-off` simplificado é uma das medidas aprovadas pelo Governo de resposta à crise provocada pela pandemia de covid-19 e consiste num apoio às empresas de manutenção dos contratos de trabalho.
Os trabalhadores têm direito a receber dois terços da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.