Quando se trata da condução, a iluminação adequada do veículo desempenha um papel crucial para a segurança na estrada. No entanto, nem todos os condutores estão familiarizados com as luzes obrigatórias nos carros, conforme estipulado pelo Código da Estrada.
O Artigo 60.º do Código da Estrada, citado pelo Pplware, estabelece claramente as luzes que os condutores devem utilizar em diferentes situações. Entre estas, destacam-se as luzes de estrada (máximos) e as luzes de cruzamento (médios), destinadas a iluminar a via para a frente do veículo numa distância não inferior a 100 m e até 30 m, respetivamente. Estas são essenciais para garantir uma visibilidade adequada durante a condução noturna ou em condições de pouca luz.
Além disso, as luzes de nevoeiro da frente desempenham um papel crucial em melhorar a iluminação da estrada durante condições de nevoeiro ou visibilidade reduzida. Enquanto isso, a luz de marcha atrás não só ilumina a estrada para a retaguarda do veículo, mas também alerta os outros utentes sobre a manobra de marcha atrás.
Em termos de dispositivos de sinalização luminosa, o Código da Estrada estabelece que os condutores devem utilizar as de presença para indicar a presença e a largura do veículo, assim como luzes de mudança de direção para sinalizar a intenção de mudar de direção. As luzes de travagem são essenciais para alertar os outros utentes sobre o acionamento do travão de serviço, enquanto as luzes avisadoras de perigo alertam para situações de perigo especial.
Por fim, a luz de nevoeiro da retaguarda desempenha um papel crucial em tornar o veículo mais visível em condições de nevoeiro intenso ou visibilidade reduzida.
É fundamental que todos os condutores estejam cientes das luzes obrigatórias nos carros e as utilizem corretamente para garantir a segurança de todos os utentes da estrada.
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