Muitos portugueses aguardam pacientemente a chegada da idade para se reformarem. Até ao fim de 2024, podem ter acesso à pensão de velhice as pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses, que tenham descontado durante, pelo menos, 15 anos para a Segurança Social. No entanto, no próximo ano, a idade para ter acesso à reforma em Portugal vai passar para os 66 anos e 7 meses.
A reforma antecipada também é válida no nosso país, mas muitos dos que decidem reformar-se mais cedo veem a sua pensão sofrer algumas penalizações. Segundo avança o Doutor Finanças, essa penalização pode acontecer por duas vias. São elas o fator de sustentabilidade, que corresponde a um corte que é aplicado no valor da pensão, calculado com base na esperança média de vida aos 65 anos; e o fator de redução, que corresponde a uma redução de 0,5% por cada mês que falta para a idade legal da reforma.
De qualquer modo, a reforma antecipada nem sempre é sinónimo de cortes na pensão. Aqueles que cumpriram carreiras muito longas podem reformar-se aos 60 anos, isto é, mais de seis anos antes da idade normal para acesso à pensão. Ainda assim, se a sua carreira já vai longa, saiba se cumpre todos os requisitos para não ver a sua pensão sofrer reduções.
Para ter acesso à pensão por inteiro tem de ter, pelo menos, 48 anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão. Pode ter também 46 anos com remunerações relevantes para o cálculo da pensão, desde que haja um início de carreira contributiva no regime geral da Segurança Social ou no regime de proteção social convergente em idade inferior a 17 anos.
Note que, apesar de ter acesso à pensão sem penalizações, não pode ter outros rendimentos de trabalho em Portugal e no estrangeiro, nos três anos seguintes ao acesso à pensão, se esses rendimentos forem auferidos pelo trabalho ou atividade na mesma empresa ou grupo empresarial onde exerceu a sua atividade profissional.
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