Todas as pessoas esperam receber aumentos salariais ao longo da carreira, mas raramente consideram a possibilidade de uma redução salarial. No entanto, essa é uma opção, embora seja rara na maioria dos casos. Até que ponto é legal um empregador reduzir o salário de um funcionário? Vamos explorar mais sobre esse tema com ajuda do Ekonomista.
Quando é que o empregador pode reduzir o ordenado?
A legislação determina que a redução do salário base é considerada ilegal, a menos que seja acompanhada pela diminuição do tempo de trabalho, conforme estipulado no artigo 129, n.º 1, alínea d) do Código do Trabalho.
Em resumo, embora a redução salarial seja geralmente considerada ilegal, exceções podem ser aplicadas se houver um acordo entre o empregador e os funcionários, no qual a diminuição do salário esteja relacionada com uma redução do horário de trabalho.
Quais são as exceções?
Por via de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
O empregador só pode efetuar a redução salarial do trabalhador se essa diminuição estiver estabelecida por um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Mesmo que haja acordo entre o empregador e o trabalhador, essa redução não é legal perante a lei se não estiver prevista num instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Por meio de autorização concedida pela Autoridade para as Condições de Trabalho
Uma outra exceção que permite ao empregador reduzir o salário do trabalhador é descrita no artigo 119º do Código do Trabalho. Nesse contexto, a diminuição da retribuição pode ocorrer mediante acordo entre empregador e trabalhador, desde que seja autorizada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
Quando se passa de tempo inteiro a tempo parcial
Há também uma terceira exceção: quando o trabalhador transita de uma jornada a tempo inteiro para uma a tempo parcial, a redução salarial é proporcional e considerada inevitável.
Reduzir o ordenado aos trabalhadores pode trazer consequências muito negativas para o empregador
O Código do Trabalho estabelece que a redução salarial por parte do empregador, quando não decorra de alterações contratuais acordadas pelas partes, configura uma contraordenação muito grave.
O fato de a lei ter criado algumas exceções para permitir que os empregadores, em determinadas situações, possam reduzir os salários dos trabalhadores pode resultar em práticas ilegais. Assim, é crucial analisar cada caso individualmente.
Quais as situação que podem gerar um corte salarial?
Qualquer redução salarial pode acarretar consequências prejudiciais para os trabalhadores, tanto em termos emocionais quanto financeiros. Para mitigar o impacto emocional, há uma regra que deve ser seguida: a redução salarial deve afetar todos os membros da empresa, inclusive a direção, sendo esse detalhe comunicado a todos.
Se isso não ocorrer, abre-se espaço para a instalação de um ambiente de devastação emocional na empresa.
Em que situações pode ocorrer a redução salarial, segundo o Ekonomista?
- “Dificuldades financeiras da empresa: por vezes, para poderem sobreviver, as empresas recorrem a estratégias de recuperação ou mesmo à suspensão de contratos. Esta redução é normalmente acordada com os trabalhadores.
- A necessidade de pagar impostos e contribuições para a Segurança Social, ou para amortizar dívidas do trabalhador ao Estado ou a outrem.
- Existência de uma sentença judicial que obriga o trabalhador a indemnizar a empresa.
- Sanção pecuniária imposta pela empresa, na sequência de um processo disciplinar.
- amortização e/ou pagamento de juros de um empréstimo concedido pela empresa.
- Pagamento de refeições fornecidas no local de trabalho, utilização de telefone, combustíveis ou outras despesas a cargo do empregador, pedidas pelo trabalhador.
- Diminuição de produção da empresa acompanhada de redução de carga horária.
Uma coisa é certa: o seu empregador não pode reduzir o seu ordenado sem o notificar. Terá que obter a sua autorização e sob o pretexto de uma redução salarial temporária acompanhada de uma redução de horário. Se tal não acontecer nestes termos, então a lei está a ser violada”.
O que pode o trabalhar fazer se se tratar de uma redução ilegal?
No caso de suspeita de práticas ilegais, especialmente se a redução salarial foi efetuada sem o consentimento explícito do trabalhador em questão, este tem o direito de rescindir o contrato com justa causa, conforme estabelecido na alínea b) do nº 2 do artº 394º do Código do Trabalho.
Assim como em qualquer outra situação de infração ou ilegalidade por parte dos empregadores em relação aos trabalhadores, é aconselhável que o trabalhador, em primeiro lugar, se dirija à Autoridade para as Condições do Trabalho, um organismo estatal encarregado de garantir o cumprimento das normas laborais.
Caso prefira, pode também apresentar uma queixa de forma anónima à Segurança Social.
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