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Foto D.R.
Sociedade

Refugiados ucranianos questionam SEF sobre renovação: proteções temporárias caducam a partir de 31 de março

O maior número de proteções temporárias concedidas durante um ano registou-se nos municípios de Lisboa, Cascais, Porto, Sintra e Albufeira

15:14 2 Março, 2023 15:14 2 Março, 2023 | POSTAL
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A Associação dos Ucranianos em Portugal pediu esta quinta-feira ao SEF esclarecimentos sobre os procedimentos que os refugiados da Ucrânia devem adotar para renovar as proteções temporárias concedidas, que começam a caducar a partir de 31 de março.

Numa carta enviada ao diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a que Lusa teve acesso, o presidente da Associação dos Ucranianos em Portugal, Pavlo Sadokha, explica que a página da internet do SEF refere que os titulares de autorização de residência temporária com data de caducidade até 31 de março de 2023 devem fazer o registo na área pessoal do SEF e submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência.

No entanto, refere Pavlo Sadokha, os refugiados que fugiram da guerra da Ucrânia e com certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária com caducidade até 31 de Março de 2023 “não conseguem aceder à área de renovação automática do site, aparecendo uma mensagem de erro, não conseguindo também agendar entrevistas no SEF antes da data da caducidade”.

Nesse sentido, aquela associação solicita “com urgência” ao SEF que informe quais os procedimentos que devem ser adotados para a renovação das proteções temporárias.

O presidente da associação considera a situação grave por existirem refugiados ucranianos em risco de entrarem em situação de ilegalidade em Portugal, por expirar o certificado, e de serem colocados fora do país.

Contactada pela Lusa, fonte do SEF afirmou que a renovação das proteções temporárias dos refugiados ucranianos está acautelada, mas o procedimento tem de ficar definido em resolução a aprovar em Conselho de Ministros, que deverá estar para breve.

As proteções temporárias atribuídas em Portugal aos refugiados ucranianos são concedidas de forma automática e têm a validade de um ano, podendo ser prorrogadas duas vezes por um período de seis meses, segundo o que foi decidido no ano passado pelo Governo.

A última atualização feita pelo SEF dá conta de que, desde o início da guerra, a 24 de fevereiro de 2022, Portugal concedeu 58.242 proteções temporárias, 33.997 das quais a mulheres e 24.245 homens.

O maior número de proteções temporárias concedidas durante um ano registou-se nos municípios de Lisboa (12.457), Cascais (3.691), Porto (2.986), Sintra (1.962) e Albufeira (1.444).

Foram autorizados pedidos de proteção temporária a 14.125 menores, representando cerca de 25% do total.

A ofensiva militar lançada a 24 de fevereiro de 2022 pela Rússia na Ucrânia causou até agora a fuga de mais de 14 milhões de pessoas – 6,5 milhões de deslocados internos e mais de oito milhões para países europeus –, de acordo com os mais recentes dados da ONU, que classifica esta crise de refugiados como a pior na Europa desde a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

Neste momento, pelo menos 18 milhões de ucranianos precisam de ajuda humanitária e 9,3 milhões necessitam de ajuda alimentar e alojamento.

A ONU apresentou como confirmados desde o início da guerra 8.101 civis mortos e 13.479 feridos, sublinhando que estes números estão muito aquém dos reais.

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