Numa altura de incerteza governamental, em que o país se prepara para dentro de poucos meses ir mais uma vez a eleições, muitos jovens começam a preparar-se para aquela que será a sua primeira participação eleitoral. E, certamente, vários jovens portugueses irão celebrar o seu aniversário nesse dia. Neste artigo, esclarecemos esta e outras questões pertinentes para garantir que nenhum eleitor participe desinformado nas legislativas, com a ajuda da Rádio Renascença.
Jovens que completam 18 anos no dia das eleições podem votar?
Sim, os jovens com 18 anos no dia das eleições podem votar. A inscrição no recenseamento eleitoral é automática para todos os jovens de 17 anos, que ficam inscritos a título provisório. Esta inscrição torna-se definitiva no dia em que completam 18 anos, mesmo que seja no dia das eleições.
O que fazer em caso de mudança de residência?
Atualizar o cartão de cidadão com a nova morada é crucial. Esta atualização permite a transferência automática da morada no recenseamento eleitoral. É importante fazê-lo antes da suspensão do recenseamento, que ocorre 60 dias antes das eleições.
Como verificar se a inscrição no recenseamento foi alterada após a atualização do cartão de cidadão?
Pode verificar no portal do recenseamento na internet, enviar uma SMS para o número 3838 com a mensagem específica ou consultar a junta de freguesia do local de residência.
O que fazer se o eleitor continuar registado na morada antiga?
O eleitor pode reclamar junto da comissão recenseadora na junta de freguesia até 34 dias antes das eleições. Se não o fizer, terá de votar no local correspondente à morada antiga.
É necessário saber o número de eleitor no dia das eleições?
Não, o número de eleitor foi abolido. Basta indicar o nome ao presidente da mesa de voto e apresentar um documento de identificação com fotografia atualizada.
Qualquer pessoa pode pedir para votar em mobilidade?
Sim, qualquer eleitor pode votar antecipadamente num local escolhido por ele, desde que seja em território português. Para fazê-lo, deve inscrever-se na plataforma digital voto antecipado entre 25 e 29 de fevereiro.
O que fazer se o eleitor se enganar ao colocar a cruz no boletim de voto?
O eleitor deve devolver o boletim ao presidente da mesa, que o inutiliza, e receber outro boletim. Pode, se desejar, assinalar todos os quadrados para esconder a sua opção errada.
Estas informações visam esclarecer os eleitores e garantir uma participação efetiva nas eleições legislativas. Para mais dúvidas, o site da Comissão Nacional de Eleições é uma fonte útil.
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